Resolução CFBM nº 210 de 02/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 29 dez 2011
Acrescenta novo Ordenamento a Letra "c" do art. 1º, da Resolução CFBM nº 174/2009 de 14.06.2009 publicada no DOU Seção I em 23.06.2009, página nº 88, que estabeleceu nova redação ao art. 1º da Resolução CFBM nº 169/2009 de 16.01.2009 publicada em 20.01.2009 no DOU Seção I, página 36 em 20.01.2009.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 10, da Lei nº 6.684/1979, de 03 de setembro de 1979 ,
Considerando, o disposto nos incisos III e XXIV, do art. 12, do Decreto nº 88.439, de 28 de junho de 1983;
Resolve:
Art. 1º Acrescentar aos termos contido na letra "c" do art. 1º, da Resolução CFBM nº 174/2009, de 14 de junho de 2009 , publicada no DOU. Seção I página 88 em 23.06.2009, os seguintes termos: para os cursos de Biomedicina, com carga horária acima de 4.500 (quatro mil e quinhentas) horas/relógio, o estágio poderá ser oferecido à partir do quarto (4º) semestre.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
SÉRGIO ANTONIO MACHADO
Secretário-Geral