Resolução CFBM nº 169 de 16/01/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jan 2009

Disciplina o registro de habilitações profissionais em carteira, pelos Conselhos Regionais de Biomedicina.

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684/79, de 3 de setembro de 1979 , com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982 , regulamentada pelo Decreto nº 88.439/83, de 28 de junho de 1983 e, inciso XII, art. 12 do Regimento Interno aprovado pela Resolução CFBM nº 053, de 17.11.2000,

Considerando que é atribuição legal do Conselho Federal de Biomedicina regulamentar as habilitações da categoria biomédica e disciplinar o registro dessas habilitações pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, e,

Considerando que existem várias maneiras de obtenção dessas habilitações, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Somente serão registradas em carteira, pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, as habilitações obtidas:

a) na graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo de 500 (quinhentas) horas, nos dois últimos semestres; (Redação dada à alínea pela Resolução CFBM nº 174, de 14.06.2009, DOU 23.06.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"a) na graduação, respeitando o estágio supervisionado mínimo de 500 (quinhentas) horas;"

b) na pós-graduação (Lato ou Stricto Sensu), de acordo com a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e determinações e normas da CAPES - MEC;

c) com o Título de Especialista, obtido ou reconhecido pela ABBM - Associação Brasileira de Biomedicina; (Redação dada à alínea pela Resolução CFBM nº 174, de 14.06.2009, DOU 23.06.2009 )

Nota:
1) Redação Anterior:
"c) com o Título de Especialista, obtido através da ABBM - Associação Brasileira de Biomedicina, e,"

2) Ver Resolução CFBM Nº 210, DE 02.12.2011, DOU 29.12.2011 , que acrescenta aos termos contido nesta alínea, os seguintes termos: para os cursos de Biomedicina, com carga horária acima de 4.500 (quatro mil e quinhentas) horas/relógio, o estágio poderá ser oferecido à partir do quarto (4º) semestre.

d) através do Certificado de Residência Biomédica, ofertada por IES (Instituição de Ensino Superior) devidamente reconhecida pelo MEC.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

SÉRGIO ANTONIO MACHADO

Secretário-Geral