Resolução SMAC nº 21 DE 30/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 04 mai 2020

Dispõe sobre prorrogação dos efeitos previstos no artigo 1º da Resolução SMAC nº 18 , de 16 de abril de 2020.

O Secretário de Meio Ambiente da Cidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus, e dá outras providências, bem como as determinações posteriores;

Considerando a Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais, acerca do regime de comparecimento ao trabalho, prazos administrativos e atendimento ao público, funcionamento dos Parques Naturais Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC, em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências;

Considerando a Resolução SMAC nº 18 , de 16 de abril de 2020, que dispõe sobre o estabelecimento de novos prazos para os Artigos 1º, 2º e 11º e a alteração da redação do Art. 1º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020 e dá outras providências.

Resolve:

Art. 1º Prorrogar por 15 (quinze) dias corridos os efeitos do Artigo 1º da Resolução SMAC nº 18 , de 16 de abril de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.