Resolução SMAC nº 18 DE 16/04/2020

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 17 abr 2020

Dispõe sobre o estabelecimento de novos prazos para os Artigos 1º, 2º e 11º e a alteração da redação do Art. 1º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020 e dá outras providências.

O Secretário de Meio Ambiente da Cidade, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,

Considerando o Decreto Rio nº 47.247, de 13 de março de 2020, que estabelece conjunto de ações necessárias à redução do contágio pelo COVID-19 - Coronavírus, e dá outras providências, bem como as determinações posteriores;

Considerando o Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais;

Considerando a Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais, acerca do regime de comparecimento ao trabalho, prazos administrativos e atendimento ao público, funcionamento dos Parques Naturais Municipais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Cidade - SMAC, em face da pandemia do novo Coronavírus - Covid-19, e dá outras providências.

Considerando a Resolução SMAC nº 16 de 02 de abril de 2020, que dispõe sobre prorrogação dos efeitos previstos nos artigos 1º e 2º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020.

Resolve:

Nota: Prorrogar por 15 (quinze) dias corridos os efeitos deste artigo, redação dada pela Resolução SMAC Nº 21 DE 30/04/2020.

Art. 1º Estabelecer novo prazo de 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, para o regime especial de trabalho remoto previsto nos Artigos 1º e 2º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020.

Art. 2º Prorrogar por 30 (trinta) dias corridos os efeitos do Artigo 11º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020.

Art. 3º O Art. 1º da Resolução SMAC nº 14 , de 19 de março de 2020 passará a ter a seguinte redação:

".....

Art. 1º Fica estabelecido regime especial de trabalho remoto, por 15 (quinze) dias corridos, prorrogáveis por igual período, aos servidores, efetivos ou comissionados, que se enquadrem nos seguintes casos:

I - maiores de 60 anos, gestantes e lactantes;

II - possuam doenças cardiovasculares ou pulmonares, problemas imunológicos de qualquer natureza e transplantados;

III - que residam em outro município;

IV - que residam com pessoas enquadradas nas situações dos incisos I e II.

Parágrafo único. A Gerência da Patrulha Ambiental, por desempenhar atividades consideradas essenciais pelo Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, adotará o regime especial de trabalho remoto apenas para os servidores mencionados nos incisos I e II do caput, devendo os demais servidores dessa gerência trabalhar em regime de escala, alternando o trabalho remoto com o trabalho presencial.

....."

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.