Resolução GSER nº 21 DE 28/03/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 28 mar 2018

Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.

O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e

Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;

Considerando o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Alterar o caput do art. 2º da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com a seguinte redação:

"Art. 2º Determinar que o controle do Regime Especial de Apuração e Recolhimento do ICMS será exercido pelo Departamento de Fiscalização e consistirá na adoção do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS (débito e crédito), na forma definida no art. 98 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999.";

Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 016/2018-GSER, com as seguintes redações:

I - o § 4º-A ao art. 2º:

"§ 4º-A O levantamento de estoque deverá ser informado na Escrituração Fiscal Digital - EFD, por meio dos registros H005 (Campo 4 - MOT_INV 02), H010 e H020, no mês em que ocorrer.";

II - o art. 3º-A:

"Art. 3º-A Com a incidência do imposto sobre a saída interna do estabelecimento da sociedade empresária submetida ao regime de tributação de que trata esta Resolução destinada a contribuinte não submetido ao regime, a mercadoria fica considerada já tributada nas demais fases de comercialização, vedado o aproveitamento de crédito fiscal nas operações subsequentes.";

III - o inciso VIII ao art. 5º:

"VIII - mercadorias fabricadas por indústria localizada neste Estado.";

IV - os itens 89 a 90 do anexo único:

"

Item Razão Social CNPJ CCA
88 Distribuidora de Alimentos Piara 11.094.287/0003-44 04.227.092-8
89 Adriana Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. 04.724.476/0001-26 04.149.040-1

".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2018, exceto em relação ao inciso IV do art. 2º, que produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 28 de março de 2018.

JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO

Secretário Executivo da Receita