Resolução STM nº 21 DE 07/01/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016

Aprova o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.

O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,

Considerando a Resolução STM-85, de 06.10.2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30.08.1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;

Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomas, autorizadas a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.

ANEXODA RESOLUÇÃO STM 21/2016 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS

TECNOLOGIA PARTIDA PASSAGEM
Convencional R$ 2,08 R$ 1,04
Microônibus até 21 lugares R$ 0,94 R$ 0,47
Padron R$ 1,84 R$ 0,92
Articulado R$ 3,40 R$ 1,70
Biarticulado R$ 4,18 R$ 2,09

Tabela de equivalência de tarifa de utilização de terminal por tecnologia:

TECNOLOGIA FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO
CONVENCIONAL 100%
MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES 46%
PADRON 88%
ARTICULADO 163%
BIARTICULADO 200%