Resolução STM nº 21 DE 07/01/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2016
Aprova o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais.
O Secretário dos Transportes Metropolitanos, com fundamento no Decreto 49.752, de 04.07.2005,
Considerando a Resolução STM-85, de 06.10.2011, que substituiu a Resolução STM-040, de 30.08.1999, que institui e disciplina o ressarcimento à Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, das despesas com serviços de administração, operação e manutenção dos terminais metropolitanos das Regiões Metropolitanas do Estado de São Paulo e Aglomerações Urbanas;
Considerando o reajuste das tarifas do Sistema Coletivo de Ônibus da Região Metropolitana de Campinas,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o reajuste do Preço Público de Utilização de Terminais, nos terminais operados pela Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A - EMTU/SP, a ser cobrado das operadoras, concessionárias, permissionárias, contratadas, conveniadas ou ainda autônomas, autorizadas a utilizarem os terminais metropolitanos, de acordo com a tabela de equivalência contida no Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir da zero hora do dia 09.01.2016, mantidas as disposições da Resolução STM-85, de 06.10.2011, que não conflitem com a presente resolução.
ANEXODA RESOLUÇÃO STM 21/2016 - PREÇOS VÁLIDOS PARA O TERMINAL PREFEITO MAGALHÃES TEIXEIRA - CAMPINAS
| TECNOLOGIA | PARTIDA | PASSAGEM |
| Convencional | R$ 2,08 | R$ 1,04 |
| Microônibus até 21 lugares | R$ 0,94 | R$ 0,47 |
| Padron | R$ 1,84 | R$ 0,92 |
| Articulado | R$ 3,40 | R$ 1,70 |
| Biarticulado | R$ 4,18 | R$ 2,09 |
Tabela de equivalência de tarifa de utilização de terminal por tecnologia:
| TECNOLOGIA | FATOR DE EQUIVALÊNCIA DE PREÇO PÚBLICO DE UTILIZAÇÃO |
| CONVENCIONAL | 100% |
| MICROÔNIBUS ATÉ 21 LUGARES | 46% |
| PADRON | 88% |
| ARTICULADO | 163% |
| BIARTICULADO | 200% |