Resolução CAMEX nº 21 de 23/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 abr 2010
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum da Resolução CAMEX nº 43 de 2006.
(Revogado pela Resolução CAMEX Nº 82 DE 25/10/2018):
O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior, conforme deliberado em reunião realizada no dia 5 de abril de 2010, com fundamento no inciso XIV do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 68/2000, 21/2002, 31/2003, 38/2005, 59/2007 e 28/2009, do Conselho do Mercado Comum - CMC, do MERCOSUL, e na Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, ficam incluídos os códigos da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, a seguir discriminados, com alíquota de 0% (zero por cento). Para esses códigos, as alíquotas constantes do Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, passam a ser assinaladas com o sinal gráfico "#".
NCM | Descrição |
2207.10.00 | -Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 80% vol. |
2207.20.10 | Álcool etílico |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho