Resolução CGSIM nº 21 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010

Altera o art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 247, de 28 de dezembro de 2009.

O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU. nº 247, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB.

§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.

§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XII do caput".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê Substituto