Resolução CGSIM nº 21 de 09/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 11 jun 2010
Altera o art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU nº 247, de 28 de dezembro de 2009.
O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,
Resolve:
Art. 1º O art. 3º da Resolução nº 12, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU. nº 247, de 28 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB.
§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.
§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XII do caput".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
IVAN RAMALHO
Presidente do Comitê Substituto