Resolução CGSIM nº 12 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2009

Institui Subcomitês do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM nos Estados e no Distrito Federal.

O Comitê Para Gestão da Rede Nacional Para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião extraordinária de 17 de dezembro de 2009, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º Instituir subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal, com a finalidade de estimular e desenvolver ações direcionadas à implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim nas respectivas áreas geográficas de atuação, observadas as normas e orientações emanadas do CGSIM.

Parágrafo único. Entre outras ações voltadas para o cumprimento de sua finalidade, os subcomitês do CGSIM nos Estados e no Distrito Federal poderão realizar medidas que permitam:

I - disseminar o conhecimento acerca da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações, da Lei nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, e das normas do CGSIM e das Portarias de sua Secretaria-Executiva;

II - conscientizar servidores públicos estaduais e municipais sobre a importância dos princípios norteadores da Redesim;

III - orientar entidades públicas estaduais e municipais sobre a elaboração e implementação de normas legais e/ou administrativas compatíveis com os princípios de simplificação da Redesim;

IV - propor a eliminação de procedimentos administrativos desnecessários no registro e legalização de empresas na esfera estadual e municipal;

V - estimular a adoção de padrões mínimos de segurança e ordenamento territorial conforme a realidade de cada unidade da federação.

Art. 2º Os Subcomitês poderão funcionar no âmbito dos Fóruns Regionais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que estiverem estruturados nos Estados.

Parágrafo único. Entende-se como estruturado o Fórum Regional que possua secretaria em funcionamento e que se reúna pelo menos duas vezes ao ano.

Art. 3º Os Subcomitês, nos Estados e no Distrito Federal, têm a seguinte composição:

I - Presidente do Fórum Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado, que o coordenará;

II - Presidente da Junta Comercial do Estado;

III - um representante da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil - RFB;

IV - um representante da Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

V - representantes das Secretarias Estaduais de Indústria e Comércio, Fazenda, Trabalho, Saúde, Meio Ambiente, Segurança Pública ou equivalentes;

VI - representantes de órgãos de posturas municipais;

VII - um representante da Secretaria Municipal de Fazenda da Capital ou equivalente;

VIII - um representante da Entidade Estadual de representação dos Municípios, constituída há pelo menos três anos antes da publicação desta resolução;

IX - um representante do Serviço Brasileiro de Apoio a Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE no Estado;

X - um representante do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - SESCON/SESCAP; e

XI - um representante da Federação das Entidades de Micro e Pequenas Empresas e Empresas de Pequeno Porte no Estado.

XII - um representante da Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil - CACB. (Inciso acrescentado pela Resolução CGSIM nº 21, de 09.04.2010, DOU 11.06.2010)

§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XII, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CGSIM nº 21, de 09.04.2010, DOU 11.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XI, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes."

§ 1º O Coordenador do Subcomitê deverá encaminhar ofício às entidades relacionadas nos incisos I a XI, solicitando a indicação dos membros titulares e suplentes.

§ 2º Os membros titulares e suplentes indicados pelas entidades serão designados por ato do Coordenador do Subcomitê.

§ 3º Durante o mandato, os componentes titulares e os respectivos suplentes poderão ser substituídos por deliberação dos órgãos ou entidades responsáveis pela sua indicação.

§ 4º O Coordenador do Subcomitê pode, a qualquer tempo, convidar outras entidades para participar das reuniões, sem direito a voto.

§ 5º O Coordenador do Subcomitê designará o seu suplente dentre os membros titulares.

§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XI do caput.

§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XII do caput. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução CGSIM nº 21, de 09.04.2010, DOU 11.06.2010)

Nota:Redação Anterior:
"§ 6º Nas unidades da Federação em que já houver Subcomitê estruturado e em atividade, independentemente da denominação que lhe tenha sido atribuída, sua organização e composição poderá ser mantida, observada a possibilidade de incorporação de outros órgãos e entidades mencionados nos incisos I a XI do caput."

Art. 4º O prazo de duração dos Subcomitês é indeterminado.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê

Substituto