Resolução CD/INCRA nº 21 de 11/10/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 out 2010
Aprova a Instrução Normativa INCRA nº 63 de 2010, que dispõe sobre o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados na faixa de fronteira.
O Conselho Diretor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 09 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 21, inciso VII da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 6.812, de 03 de abril de 2009, e com o art. 122, inciso VI, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA nº 20, de 08 de abril de 2009, tendo em vista a decisão adotada em sua 615ª Reunião, realizada em 11 de outubro de 2010, e
Considerando a necessidade de regulamentar o processo administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados na faixa de fronteira,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 63, de 11 de outubro de 2010, que "Dispõe sobre o procedimento administrativo de ratificação das alienações e concessões de terras devolutas efetuadas pelos Estados na faixa de fronteira".
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ROLF HACKBART
Presidente do Conselho