Resolução SEMAC nº 21 de 29/12/2009

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 dez 2009

Altera e acrescenta dispositivo à Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009, referente ao licenciamento ambiental de poços tubulares profundos.

O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições legais e,

Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;

Considerando de suma importância que todos os usuários de poços tubulares profundos tenham acesso ao sistema de licenciamento ambiental, possibilitando ao Poder Público, conhecer a rede de usuários de forma a efetivar a compatibilização entre os múltiplos e competitivos usos dos recursos hídricos, com vista ao desenvolvimento sustentável;

Considerando que a obtenção de informações sobre o número de usuários e número de poços tubulares profundos seja determinante para que se promova a prevenção e defesa contra os eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais, que ofereçam riscos à saúde e à segurança pública ou prejuízos econômicos ou sociais, e;

Considerando os Princípios que norteiam a Administração Pública, dispostos no art. 37 da Constituição Federal e os Princípios da Economia, Celeridade Processual e da Continuidade do Serviço Público,

Resolve:

Art. 1º Os dispositivos, abaixo indicados, da Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º .....

IX - Comprovante do recolhimento dos custos pertinentes, exclusivamente à análise processual, conforme guia fornecida pelo IMASUL/MS.

§ 4º Verificado o atendimento a todas as exigências contidas no art. 3º desta Resolução, formaliza-se o processo administrativo e fica o requerente automaticamente autorizado à perfuração do poço, obrigando-se ao cumprimento das especificações técnicas e construtivas assim como do projeto esquemático apresentado."

"Art. 8º .....

IX - Comprovante do recolhimento dos custos pertinentes, exclusivamente à análise processual, conforme guia fornecida pelo IMASUL/MS.

§ 2º O protocolo do Comunicado de Poço deverá ser realizado até a data limite de 31 de dezembro de 2010 e o protocolo da documentação necessária à obtenção do Certificado de Registro de Poço, etapa subsequente do licenciamento simplificado, ser efetuado até 31 de dezembro de 2011."

Art. 2º Acrescentar ao art. 8º da RESOLUÇÃO SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009 o § 5º com a seguinte redação:

"§ 5º Os detentores de poços tubulares profundos licenciados nos termos do manual de licenciamento instituído através da Resolução Conjunta SEMA-IMAP nº 04, de 13 de maio de 2004 devem requerer junto ao IMASUL o respectivo CERTIFICADO DE REGISTRO DE POÇO conforme disposto no art. 5º desta Resolução, independentemente de estarem acobertados por LP ou LO, vencida ou não."

Art. 3º Alterar o Anexo I da Resolução SEMAC nº 08 de 16 de julho de 2009 que passa a vigorar com a redação dada pelo ANEXO ÚNICO desta resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 2009.

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES

Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia - SEMAC

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO SEMAC Nº 21, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2009