Resolução Recomendada ConCidades nº 21 de 06/12/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 01 mar 2007

Recomenda a implementação de procedimentos regimentais que permitam sustar a tramitação do PLS nº 93/2006, possibilitando a abertura de uma ampla discussão da matéria nele veiculada.

O Conselho das Cidades, no uso das suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.790, de 25 de maio de 2006, por encaminhamento do Comitê Técnico de Planejamento e Gestão do Solo Urbano, e

Considerando que compete ao Conselho das Cidades emitir orientações e recomendações sobre a aplicação da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, (Estatuto da Cidade), e dos demais atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano;

Considerando que o Conselho das Cidades, comprometido com a implementação do Estatuto da Cidade, e entendendo a importância dos Planos Diretores como instrumento para superação das desigualdades sócio-territoriais, aprovou diversas Resoluções contendo orientações para que os municípios pudessem aprovar seus Planos Diretores;

Considerando que o Conselho das Cidades, por meio da Resolução nº 15, de 3 de setembro de 2004, aprovou a Campanha Nacional Plano Diretor Participativo - Cidade de Todos, cujo lançamento nacional ocorreu no dia 19.05.2005, e que incluiu a estruturação de Núcleos Gestores do Plano Diretor em 25 estados da federação e no Distrito Federal, que contaram com a ampla participação de representações de governos estaduais e municipais e de entidades da sociedade civil;

Considerando que foi realizado um amplo trabalho de mobilização, sensibilização e capacitação, desenvolvido no âmbito da Campanha, com a produção de material de divulgação (vídeos, folhetos, cartilhas, livros, cursos interativos e etc) e a realização de inúmeras oficinas e seminários em todos os estados brasileiros;

Considerando que simultaneamente ao trabalho de mobilização, sensibilização e capacitação, mais de 500 Municípios também contaram com o apoio financeiro por parte do Governo Federal para a elaboração de seus Planos Diretores, seja com recursos do OGU, seja por outras fontes, além de recursos financeiros e técnicos aportados por vários governos estaduais para outros Municípios;

Considerando que compreendendo a importância dos Planos Diretores e atendendo ao disposto no Estatuto da Cidade, cerca de 1.326 municípios em um total de 1.682 obrigatórios, aprovaram seus Planos Diretores ou encontram-se em fase final de apreciação pelas Câmaras de Vereadores, e somente cerca de 60 municípios dos obrigatórios não tomou qualquer iniciativa para a elaboração dos Planos Diretores;

Considerando que, como resultado de todo o processo de mobilização em torno da aprovação dos Planos Diretores, há um esforço desenvolvido por segmentos da sociedade civil, juntamente com o Ministério Público, no sentido de garantir o cumprimento do Estatuto da Cidade, fazendo com que aqueles municípios que ainda não finalizaram o processo de elaboração dos Plano Diretores assumam o compromisso de concluí-los, em cronograma acordado entre a Prefeitura, Câmara dos Vereadores e Núcleo Gestor do Plano Diretor, com a participação do Ministério Público;

Considerando que tramita o PLS nº 93/2006, de autoria do Senador Flexa Ribeiro, que propõe a prorrogação, para 30.12.2007, do prazo estabelecido no art. 50 do Estatuto da Cidade para que as cidades com população superior a 20.000 habitantes, ou que integrem regiões metropolitanas e aglomerações urbanas, aprovem seus Planos Diretores, e considerando que o referido Projeto de Lei, apesar de demonstrar uma preocupação com a viabilização dos Planos Diretores, desconsidera o esforço desenvolvido pela maioria absoluta dos municípios (78,8% dos municípios obrigatórios) que elaboraram seus Planos Diretores, como também abre o precedente de flexibilizar as regras contidas no Estatuto da Cidade, o qual se encontra ainda em fase de implantação e consolidação, resolve:

Art. 1º Manifestar-se diante do Senado Federal no sentido de promover a implementação de procedimentos regimentais que permitam sustar a tramitação do PLS nº 93/2006, possibilitando a abertura de um amplo processo de discussão, incluindo a realização de Audiências Públicas envolvendo, necessariamente, os diferentes segmentos que constituem o Conselho das Cidades, bem como o Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência aos Presidentes da Câmara dos Deputados e Senado Federal, aos Senadores da CDR - Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado Federal, aos Deputados da CDU - Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, ao presidente do CNPG - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça e aos prefeitos dos municípios que possuem obrigatoriedade de elaboração dos planos diretores.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

Presidente do Conselho