Resolução ConCidades nº 15 de 03/09/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2004
Dispõe sobre a realização de Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização.
O Conselho das Cidades no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº 5.031, de 2 de abril de 2004 por encaminhamento do Comitê Técnico de Planejamento Territorial Urbano, e considerando:
a) que o prazo de cinco anos, determinado pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal nº 10.257/01, para os municípios elaborarem seus Planos Diretores Participativos se encerra em 2006;
b) as diretrizes da 1ª Conferência Nacional das Cidades;
c) a renovação das administrações municipais a partir de janeiro de 2005; resolve:
Art. 1º Realizar uma Campanha Nacional de Sensibilização e Mobilização visando a elaboração e implementação de Planos Diretores Participativos, com o objetivo de construir cidades includentes, democráticas e sustentáveis.
Art. 2º A Campanha terá os seguintes eixos estruturadores:
I - a ampliação do acesso á terra urbanizada, legalizada e bem localizada para todos;
II - a justa distribuição dos ônus e benefícios do crescimento urbano;
III - a participação de todos os segmentos no planejamento e na gestão das cidades.
Art. 3º A Campanha visa atingir o seguinte público-alvo:
I - prefeitos, vereadores, lideranças sociais, populares e comunitárias, Ministério Público e Judiciário, por meio de ações específicas;
II - sociedade em geral, por meio de ações com ampla divulgação.
Art. 4º Os meios para atingir os objetivos da campanha são:
I - Estruturação de um núcleo coordenador nacional, composto pelo Ministério das Cidades e por entidades e instituições integrantes do ConCidades;
II - Estruturação de núcleos mobilizadores estaduais e ou regionais coincidentes com os fóruns ou núcleos pró-Conselho Estadual e pró-2ª Conferência Nacional das Cidades;
III - Fortalecimento dos movimentos sociais e populares, de âmbito nacional, estadual, regional e local, como interlocutores do processo de sensibilização e mobilização;
IV - Cada grupo mobilizador definirá suas estratégias e parcerias;
V - Caberá aos segmentos do ConCidades estabelecer estratégias de capilaridade entre suas entidades;
VI - Os núcleos mobilizadores, além de reunir os representantes dos segmentos do ConCidades, deverão fazer esforços para integrar atores de outros canais institucionais, tais como Ministério Público, Comitês de Bacias Hidrográficas, Agenda 21, Associações de Prefeitos e de outros agentes Públicos, membros de conselhos setoriais, entre outros.
Art. 5º Recomendar ao Ministério das Cidades apoiar materialmente as atividades dos núcleos mobilizadores.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência aos Governos Estaduais, Distrito Federal, aos Municípios, Ministério Público registre-se e publique-se.
OLÍVIO DE OLIVEIRA DUTRA
Presidente do Conselho