Resolução CD/INCRA nº 21 de 19/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2005

Referenda o constante na Portaria/INCRA/P/Nº 416, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, que aprovou a Instrução Normativa, nº 19 de 6 de setembro de 2005.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com os incisos VII e XI do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 559ª Reunião, realizada em 19 de setembro de 2005; e

Considerando a necessidade de disciplinar a implementação do Programa Crédito Instalação nos projetos de assentamento da Reforma Agrária; e

Considerando também a necessidade de fixar valores para a concessão de crédito aos beneficiários de Reforma Agrária, resolve:

Art. 1º Referendar o constante na Portaria/INCRA/P/Nº 416, de 8 de setembro de 2005, publicada no Diário Oficial do dia seguinte, que aprovou a Instrução Normativa, nº 19 de 6 de setembro de 2005, que fixa valores e normas gerais para a implementação do Programa de Crédito Instalação aos beneficiários dos projetos da Reforma Agrária.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART

Presidente do Conselho