Resolução CADE nº 21 de 23/08/2000

Norma Federal - Publicado no DO em 08 nov 2000

Altera o artigo 6º da Resolução nº 12, de 31 de março de 1998 que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE.

Notas:

1) Revogada pela Resolução CADE nº 45, de 28.03.2007, DOU 12.04.2007.

2) Assim dispunha a Resolução revogada:

"O Plenário do Conselho Administrativo da Defesa Econômica - CADE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 7º, XIX da Lei nº 8.884 de 11 de junho de 1994, resolve:

Art. 1º O artigo 6º da Resolução nº 12, de 31 de março de 1998 fica acrescido de dois parágrafos e passa a ter a seguinte redação:

Art. 6º O Plenário do CADE reunir-se-á, ordinariamente, às quartas-feiras, em sessão pública, que será iniciada às 14,00 horas com previsão de encerramento às 18,00 horas, podendo ser prorrogada dada a necessidade de cumprimento de pauta, no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou em decorrência de proposição da maioria de seus membros.

§ 1º As férias coletivas do Colegiado serão do dia 20 de dezembro a 06 de janeiro, quando não correrá o prazo processual fixado pelo § 6º do artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994.

§ 2º O prazo de apresentação dos atos de concentração a que se refere o § 4º do artigo 54 da Lei nº 8.884, de 11 de junho de 1994, não se suspende, nem se interrompe, por motivo de férias do Colegiado.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO GRANDINO RODAS

Presidente do Conselho"