Resolução CONTRAN nº 21 de 17/02/1998

Norma Federal - Publicado no DO em 18 fev 1998

(Revogado pela Resolução CONTRAN Nº 906 DE 28/03/2022):

  Dispõe sobre o controle, guarda e fiscalização dos formulários destinados à documentação de condutores e de veículos.

O Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB e conforme Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;

Considerando a possibilidade de extravio de formulário de Certificado de Registro de Veículos, Certificado de Registros e Licenciamento e da Carteira Nacional de Habilitação, nas diversas repartições de trânsito do território nacional; resolve:

Art. 1º. Os Departamentos Estaduais de Trânsito devem possuir, em sua sede e nas suas subdivisões, locais apropriados para a guarda de documentos, com os meios que proporcionem efetivo controle e segurança.

Art. 2º. A repartição de trânsito sob cuja jurisdição ocorrer o extravio ficará impossibilitada de receber novos formulários, até que seja regularizada a ocorrência.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 688/88.

Iris Rezende

Ministério da Justiça

Carlos César Albuquerque

Ministério da Saúde

José Israel Vargas

Ministério da Ciência e Tecnologia

Luciano Oliva Patrício

Suplente Ministério da Educação e do Desporto

Gen. Francisco Roberto de Albuquerque

Suplente Ministério do Exército

Raimundo Dantas

p/ Ministério dos Transportes

Raimundo Deusdará Filho

p/Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal