Resolução CNAS nº 209 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 jan 2008

Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º Trimestre do exercício de 2007.

O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), em reunião ordinária realizada nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2007, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) resolve:

Art. 1º Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), 3º Trimestre do exercício de 2007, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SILVIO IUNG

Presidente do Conselho

ANEXO I
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

EXERCÍCIO - 2007

55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 1,00

CÓD ATIVIDADE/
PROGRAMA 
  ORÇAMENTO APROVADO EMPENHADO PAGO 
PISO PL EMENDAS TOTAL PL EMENDAS TOTAL PL EMENDAS TOTAL 
(a) (b) c=(a)+(b) ( d ) (e) f=(d)+(e) (g) (h) i=(g)+(h) 
0068 ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL    375.096.529 380.971.519 206.236.506 206.236.506 205.746.170 205.746.170 
09JB Concessão de Bolsa a Criança e Adolescentes em Situação de BOLSA 64.624.990 64.624.990 47.665.218 47.665.218 47.176.882 47.176.882 
2060 Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Jornada 316.346.529 316.346.529 158.571.288 158.571.288 158.569.288 158.569.288 
0073 COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES    53.181.261 53.181.261 43.263.305 43.263.305 43.241.400 43.241.400 
2383 Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias PFMC    53.181.261 53.181.261 43.263.305 43.263.305 43.241.400 43.241.400 
1006 GESTÃO DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL    3.500.000 3.500.000 415.431- 415.431- 415.431 415.431 
6877 Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas    3.500.000 3.500.000 415.431 415.431 415.431 415.431 
1133 ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO    13.000.000 14.545.000 27.545.000 
4963 Promoção da Inclusão Produtiva    13.000.000 14.545.000 27.545.000 
1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    594.220.792 102.345.000 696.565.792 487.677.472 487.677.472 472.914.374 472.914.374 
0886 Concessão de bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social    91.200.086 91.200.086 63.893.025 63.893.025 53.872.144 53.872.144 
2A60 Serviços de Proteção Social Básico às Famílias PBF 216.256,080 216.256.080 190.318.500 190.318.500 190.318.500 190.318.500 
2A61 Serviços Específicos de Proteção Social Básico PBT 236.549.327 236.549.327 194.989.427 194.989.427 194.989.427 194.989.427 
    PBV 23.382.943 23.382.943 19.654.016 19.654.016 19.654.016 19.654.016 
2B30 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico    3.000.000 102.345.000 105.345.000 
2583 Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da    12.557.960 12.557.960 11.201.389 11.201.389 8.658.966 8.658.966 
2589 Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada    10.000.000 10.000.000 6.346.719 6.346.719 4.146.925 4.146.925 
869L Serviço de Concessão, Manutenção, Pagto e Cessação de Bolsa a Jovens    1.274.396 1.274.396 1.274.396- 1.274.396- 1.274.396 1.274.396 
1385 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL    131.786.997 75.455.000 207.241.997 84.706.949 84.706.949 83.890.647 83.890.647 
2A65 Serviço de Proteção Social Especial às Famílias PALC 45.434.707 45.434.707 27.136.070 27.136.070 26.319.768 26.319.768 
2A69 Serviços Específicos de Proteção Social Especial PTMC 83.352.290 83.352.290 57.570.879 57.570.879 57.570.879 57.570.879 
2B31 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial    3.000.000 75.455.000 78.455.000 
1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - PBF    111.576.287 111.576.287- 111.576.286 111.576.286 111.576.286 111.576.286 
6414 Sistema Nacional para Identificação e Seleção de Público de Alvo    14.995.735- 14.995.735 14.995.735- 14.995.735- 14.995.735 14.995.735 
6524 Serviços de Concessão, Manutenção, Pagam, e Cessação dos    96.580.552- 86.580.552- 96.580.552 96.580.552 96.80.552 96.80.552 
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)    1.288.236.856 192.345.000 1.480.581.856 933.875.949 933.875.949 927.784.309 917.784.309 
1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA    13.618.943.062 13.618.943.062 9.926.984.456 9.926.984.456 9.580.029.645 9.580.029.645 
0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade    577.344.106 577.344.106 418.771.663 418.771.663 367.835.271 367.835.271 
0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez    1.324.440.818 1.324.440.818 990.597.643 990.597.643 968.722.605 968.722.605 
0573 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa    5.733.691.350 5.733.691.350 4.075.086.143 4.075.086.143 4.075.086.143 4075.086.143 
0575 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência    5.983.466.788 5.983.466.788 4.442.529.007 4.442.529.007 4.168.385.626 4.168.385.626 
TOTAL II (BPC/RMV)    13.618.943.062 13.618.943.062 9.926.984.456 9.926.984.456 9.580.029.645 8.243.471.769 
TOTAL GERAL    14.907.179.918 192.345.000 15.099.524.918 10.860.860.405 10.860.860.405 10.507.813.954 10.497.813.954 

OBSERVAÇÕES: POSIÇÃO: 02.10.2007

1 - A execução corresponde aos pagamentos das parcelas de janeiro a maio de 2007, bem como o pagamento da parcela de dezembro de 2006(reconhecimento de dívida).

2 - No valor empenhado relativo aos Serviços de Ação Continuada está inclusa a parcela referente a dezembro/2006, no valor de R$ 76.561.359,45 mais corretivos referentes a ajustes de parcelas do exercício de 2006 no montante de R$ 1.257.942,20.

3 - No orçamento aprovado para as Ações 4963, 2A60, 09JB e a 2A61, estão sendo consideradas as dotações relativas às Emendas de comissão e de Relator.

4 - Não houve empenho para as dotações aprovadas por emendas parlamentares, em razão de estarem contingenciadas.

5 - Os valores empenhados e pagos para os Benefícios de Prestação Continuada-BPC, Renda Mensal Vitalícia-RMV e Despesas Operacionais destes benefícios correspondem aos destaques efetuados para o INSS.

6 - Neste exercício, foram reabertos créditos para o BPC/RMV/API no valor de R$ 86.259.030,00 , sendo R$ 13.396.992,00 destinados ao RMV/API e R$ 72.862.038.,00 para o BPC/API.

7 - Na ação 2B31.0373(aquisição de veículos para transporte de deficientes fisico do bairro Roseiral - RJ), foi reaberto crédito especial pela Lei nº 11.403, de 15 de dezembro de 2006, no valor de R$ 80.000,00 em investimento.

NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2007

A presente nota explicativa visa apresentar o Orçamento Aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social até o mês de setembro do exercício de 2007, apurada pelo regime de caixa.

1. DO ORÇAMENTO APROVADO

Os valores aprovados pela Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007 (Lei Orçamentária Anual), no âmbito do Fundo Nacional de Assistência Social, totalizam em R$ 14.846.203.292,00 (quatorze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, duzentos e três mil e duzentos e noventa e dois reais). Somado a este o valor de R$ 86.259.030,00, relativo ao Crédito Extraordinário reaberto pelo Decreto de 30 de janeiro de 2007 para os Benefícios de Prestação Continuada e o Renda Mensal Vitalícia ao Idoso, e Crédito Suplementar no montante de R$ 55.486.309,00, obtém-se um total de R$ 14.987.948.631,00 (quatorze bilhões, novecentos e oitenta e sete milhões, novecentos e quarenta oito mil e seiscentos e trinta um reais).

O orçamento de 2007 se subdivide em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias, conforme discriminado a seguir:

Despesas Obrigatórias: Orçamento Aprovado R$ 1,00

AÇÃO/CÓDIGO ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO TOTAL 
0573 - BPC - IDOSO 5.733.691.350 5.733.691.350 
0575 - BPC - DEFICIENTE 5.983.466.788 5.983.466.788 
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada 11.644.296.100 11.717.158.138 
0561 - RMV - IDOSO 577.344.106 577.344.106 
0565 - RMV - DEFICIENTE 1.324.440.818 1.324.440.818 
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia 1.901.784.924 1.901.784.924 
TOTAL GERAL = (I) + (II) 13.618.943.062 13.618.943.062 

Importante destacar que o orçamento das Despesas Obrigatórias representa 90,9% do Orçamento Geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

B) Despesas Discricionárias: Orçamento Aprovado

AÇÃO PISO ORÇAMENTO APROVADO 
    Lei + Crédito 
    Lei + Crédito EMENDA TOTAL 
09JB - Concessão de Bolsa a Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social 0BOLSA 64.624.990    64.624.990 
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social JORNADA 316.346.529 316.346.529 
2383 - Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-juvenil PFMC 53.181.261 53.181.261 
0886 -Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social BOLSA 91.200.086 91.200.086 
2A60 - Serviço de Proteção Social Básico às Famílias PBF 216.256.080 216.256.080 
2A61 - Serviços de Específicos Proteção Social Básico - Transição e Variável PBT /PBV 259.932.270    259.932.270 
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial às Famílias - PALC I e PALC II PALC 45.434.707 45.434.707 
2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial PTMC 83.352.290 83.352.290 
Subtotal -(I) - Serviços de Ação Continuada 1.130.328.213    1.130.328.213 
6877 - Capacitação de Agentes Públicos e Sociais em Políticas de Desenvolvimento Social e Combate à Fome 3.500.000 3.500.000 
4963 - Promoção de Inclusão Produtiva 13.000.000 14.545.000 27.545.000 
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia - Idoso e Deficiente 12.557.960 12.557.960 
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 10.000.000    10.000.000 
869L - Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. 1.274.396 1.274.396 
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 3.000.000 102.345.000 105.345.000 
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 3.000.000 75.455.000 78.455.000 
Subtotal - (II) - Outros Programas 46.332.356 192.345.000 238.677.356 
Total Geral = (I)+(II) 1.176.660.569 192.345.000 1.369.005.569 

O orçamento aprovado referente às Despesas Discricionárias (R$ 1.369.005.569,00), que diz respeito aos Serviços de Ação Continuada, Emendas Parlamentares e Outros Programas, representa aproximadamente 9,1% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.

Deste montante aprovado para as Despesas Discricionárias, 82,57% destinam-se aos Serviços de Ação Continuada e os 17,43% representam os outros programas.

No montante da coluna Lei + Crédito, informado no quadro anterior, estão sendo consideradas as emendas de comissão aportadas pelo Congresso Nacional nas Ações 09JB - Bolsa do PETI, 2A61 - Piso Básico de Transição e Variável, 2A60 - Piso Básico Fixo, 4963 - Promoção de Inclusão Produtiva e Créditos Suplementares nos valores de R$ 8.750.000,00, R$ 50.000.000,00, R$ 6.000.000,00, R$ 984.225,00 e R$ 55.486.309,00 respectivamente.

O valor total de Emendas Parlamentares (Individual, Comissão, Relator e Bancada), aportadas no orçamento do FNAS, é de R$ 258.079.225,00. Subtraindo-se deste os montantes referentes às emendas de comissão e de relator destinadas aos Serviços de Ação Continuada e ao programa Promoção de Inclusão Produtiva, obtém-se uma diferença de R$ 192.345.000,00 destinada à celebração de convênios pontuais com os diversos entes da Federação.

2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

Despesas Obrigatórias

Execução Orçamentária e Financeira do BPC e RMV R$ 1,00

PROGRAMA ORÇAMENTO PROVADO LEI + CRÉDITO - (A) RECURSOS DESCENTRALIZADOS AO INSS - (B) FINANCEIRO DESTACADO AO INSS - (C) 
        (B) / (A) (C) / (B) 
Benefício de Prestação Continuada 
0573 - BPC/IDOSO 5.733.691.350 4.075.086.143 4.075.086.143 71,07 100,91 
0575 - BPC/DEFICIENTE 5.983.466.788 4.442.529.007 4.168.385.626 74,25 93,83 
TOTAL BPC - (I) 11.717.158.138 8.517.615.150 8.243.471.769 72,69 96,78 
Renda Mensal Vitalícia 
0561 RMV/IDOSO 577.344.106 418.771.663 367.835.271 72,53 87,84 
0565 - RMV/DEFICIENTE 1.324.440.818 990.597.643 968.722.605 74,79 97,79 
TOTAL RMV - (II) 1.901.784.924 1.409.369.306 1.336.557.876 74,11 94,83 
TOTAL GERAL - (III) = (I) + (II) 13.618.943.062 9.926.984.456 9.580.029.645 72,89 96,50 

Os valores empenhados e pagos para os Benefícios de Prestação Continuada -BPC, Idoso e Deficiente e Renda Mensal Vitalícia - RMV, Idoso e Deficiente, correspondem às descentralizações de créditos orçamentários e destaques de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao INSS por meio de Convênio celebrado entre os dois entes da administração e de acordo com o Cronograma de Desembolso e Plano de Trabalho aprovados pela Portaria Interministerial nº 5, de 29 de dezembro de 2006.

Para o Benefício de Prestação Continuada foi descentralizado o montante de R$ 8.517.615.150,00, correspondendo a 72,69% do orçamento aprovado. O financeiro destacado, R$ 8.243.471.769,00, corresponde a 96,78% dos recursos descentralizados e 70,35% em relação ao orçamento aprovado.

No que se refere à Renda Mensal Vitalícia, foram descentralizados R$ 1.409.369.306,00, o que corresponde a 74,11% do orçamento aprovado para as duas ações do programa em questão. O destaque, no valor de R$ 1.336.557.876,00, representa 74,11% do orçamento aprovado para a referida ação, conforme o previsto no cronograma de desembolso e Plano de Trabalho.

Despesas Discricionárias

O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por Piso/Ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondentes às parcelas de janeiro a agosto de 2007 e de dezembro de 2006, que figura reconhecimento de dívida.

Despesas Discricionárias

Execução Orçamentária e Financeira até setembro

AÇÃO PISO ORÇAMENTO APROVADO (A) EMPENHADO (B) % B/A PAGO (D) % D/B 
09JB BOLSA/PETI 64.624.990 47.665.218 73,76 47.176.882 98,98 
2060 JORNADA/PETI 316.346.529 158.571.288 50,13 158.569.288 100 
0886 BOLSA AGENTE JOVEM 91.200.086 63.893.025 70,06 63.872.144 99,97 
2383 PFMC 53.181.261 43.263.305 81,35 43.241.400 99,95 
2A60 PBF 216.256.080 190.318.500 88.01 190.318.500 100 
2A61 PBT/PBV 259.932.270 214.643.443 82,58 214.643.443 100 
2A65 PAC(I) PAC(II) 45.434.707 27.136.070 59,73 26.319.768 96,99 
2A69 PTMC 83.352.290 57.570.879 69,07 57.570.879 100 
SUBTOTAL - (I) Serviço de Ação Continuada 1.130.328.213 803.061.728 71,05 791.712.304 98,59 
6877 Capacitação de Agentes Públicos 3.500.000 415.431 11,87 415.431 100 
4963 Promoção de Inclusão Produtiva 27.545.000 
2B30 Estrut. da Rede Prot.Soc.Básica 105.345.000 
2B31 Estrut. da Rede Prot.Soc.Especial 78.455.000 
2583 Serv. Process. Dados BPC/RMV 12.557.960 11.201.389 89,20 8.658,966 77,30 
2589 Serv. Concessão e Revisão BPC 10.000.000 6.346.719 63,47 4.146.925 65,34 
869L Serv. Concessão. Bolsa Agente Jovem 1.274.396 1.274.396 100 1.274.396 100 
SUBTOTAL - (II) OUTROS PROGRAMAS    238.677.356 19.237.935 8,06 14.495.718 75,34 
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II)    1.369.005.569 822.299.663 60,06 806.208.022 98,04 

R$ 1,00

Do total do orçamento aprovado, foram empenhados R$ 822.299.663,00 (que representa uma execução de 60,06%) com Despesas Discricionárias, sendo R$ 803.061.728,00 relativos aos Serviços de Ação Continuada, e R$ 19.237.935,00 aos Outros Programas. A execução financeira foi de R$ 806.208.022,00 (98,04% de execução do empenhado), sendo R$ 791.712.304,00 referentes àqueles e R$ 14.495.718,00 a estes.

Em relação aos Serviços de Ação Continuada, a execução corresponde ao pagamento das parcelas de janeiro a agosto referentes às transferências Fundo a Fundo, das parcelas de janeiro a setembro via Caixa Econômica Federal, parcela de dezembro de 2006 relativo a reconhecimento de dívida (R$ 76.561.359,45) e mais corretivos referentes a ajustes de parcelas do exercício de 2006 no montante de R$ 1.257.942,26.

Quanto a Execução Orçamentária, seguem as seguintes observações:

* 09JB - Bolsa do Peti e 0886 - Agente Jovem: a execução orçamentária refere-se tanto à transferência Fundo a Fundo quanto via Caixa Econômica Federal e os índices de execução - 73,76% e 70,06%, respectivamente - estão de acordo com a programação orçamentária.

* 2060 - Ações Socioeducativas e de Convivência - o baixo percentual (50,13%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado (R$ 316.346.529,00) é superior à real necessidade anual conforme a previsão de gasto baseada no valor da parcela média mensal de (R$ 17.654.460,00). Levando em consideração o montante necessário para o exercício e despesa com reconhecimento de dívida, o índice de execução de fato estaria em torno de 76,77%, de acordo, com a programação orçamentária.

* 2383 - Piso Fixo Média Complexidade - tem-se um índice de execução (81,35%) acima do percentual previsto na programação orçamentária (em torno de 70%) devido ao orçamento - Lei + Crédito - ainda ser insuficiente para custear todas as parcelas do exercício mais o reconhecimento da dívida no valor de R 4.559.900,00, o que ensejou a solicitação de crédito adicional no valor de R$ 10.465.312,00, em análise na Secretaria de Orçamento Federal.

* 2A60 - Piso Básico Fixo - o elevado percentual de execução (88,01%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado - Lei + Crédito - ainda é insuficiente para custear todas as parcelas do exercício e um reconhecimento de dívida de R$ 15.927.000,00, o que ensejou a solicitação de adicional de R$ 40.052.720,00 a fim de não comprometer o caráter contínuo do benefício.

* 2A61 - Piso Básico Variável e Transição - o elevado índice de execução (82,58%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado - Lei+ Crédito - ainda é insuficiente para custear todas as parcelas do exercício e um reconhecimento de dívida de R$ 22.345.058,00, o que acarretou a solicitação de crédito no valor de R$ 44.778.448,00. em análise na Secretaria de Orçamento Federal, a fim de não comprometer o caráter contínuo da ação.

* 2A65 - Piso de Alta Complexidade I e II - o baixo percentual (59,73%) deve-se ao fato de que o orçamento aprovado (R$ 45.434.707,00) é superior à real necessidade anual conforme a previsão de gasto baseada no valor da parcela média mensal de (R$ 3,2 milhões). Levando em consideração o montante necessário para o exercício e despesa com reconhecimento de dívida, o índice de execução de fato estaria em torno de 70%, de acordo, com a programação orçamentária.

* 2583 - Serviços de Processamento de dados do BPC e RMV - o elevado percentual de execução (89,20%) deve-se ao fato de o orçamento aprovado é inferior à necessidade de gastos mensais conforme projeções realizadas pelo Departamento de Benefícios Assistenciais, o que implicou a solicitação de Crédito Adicional no valor de R$ 11.792.438,00 a fim de não comprometer a operacionalização dos serviços de dados dos Benefícios de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia.

Quanto aos programas de Inclusão Produtiva, Estruturação da Rede de Proteção Social Básica e Especial informa-se que a execução está regulamentada pelas Portarias nºs 223, 224 e 225 de junho de 2007, que aprova normas para a cooperação técnica e financeira em Projetos para Estruturação da Rede de Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estabelece normas para o cofinanciamento de projetos de Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social e dita normas para cooperação técnica e financeira para a seleção e implementação dos Projetos de Promoção da Inclusão Produtiva, respectivamente.

Ressalta-se que a execução para as Ações 2B30 (Estruturação da Rede de Proteção Social Básica), 2B31 (Estruturação da Rede de Proteção Social Especial), 4963 (Promoção da Inclusão Produtiva) e emendas parlamentares terá início em novembro, conforme programação de gastos.

3. DOS RESTOS A PAGAR INSCRITOS E PAGOS EM 2007

No presente exercício, realizou-se de Restos a Pagar o valor de R$ 61.760.242,38 referente aos Serviços de Ação Continuada, (parte da parcela de dezembro de 2006 que não foi paga por insuficiência de recursos financeiros), ao Índice de Gestão Descentralizada(IGD), ao cadastro do Programa Bolsa Família e aos convênios pontuais que envolvem emendas parlamentares e programas de pactuação.

À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.

Brasília, 08 de outubro de 2007.

Maria da Glória Silva Nascimento

Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira

De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.

Fernando Antônio Brandão

Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social