Resolução SEFAZ nº 2.089 de 09/10/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 out 2007

Prorroga prazo estabelecido no Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, que dispõe sobre a prestação de informações econômico-fiscais relativas a operações ou prestações, internas ou interestaduais, realizadas por contribuintes do ICMS, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º O prazo estabelecido no art. 4º do Decreto nº 9.991, de 24 de julho de 2000, relativamente ao mês de setembro do corrente ano, fica, excepcionalmente, prorrogado para até o dia 16 de outubro de 2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 1.461, de 16 de outubro de 2000.

Campo Grande, 9 de outubro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda