Resolução CNAS nº 208 de 04/12/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007
Aprova o Regulamento da VI Conferência Nacional.
O Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, em Reunião Plenária, realizada no dia 4 de dezembro de 2007, de acordo com suas competências conferidas pelo artigo 18 inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, resolve:
I - Aprovar o Regulamento da VI Conferência Nacional, conforme anexo. II - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.SILVIO IUNG
Presidente do Conselho
ANEXO CAPÍTULO I- DOS OBJETIVOS
Art. 1º A VI Conferência Nacional de Assistência Social, convocada pela Portaria nº 292, de 30 de agosto de 2006, assinada conjuntamente pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pelo Presidente do CNAS, em cumprimento ao disposto no art. 18, inciso VI, da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e no inciso VI do art. 2º da Resolução CNAS nº 177/2004, tem por objetivo avaliar e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do SUAS - Sistema Único de Assistência Social.
Art. 2º São Objetivos específicos da VI Conferência Nacional:
I - Debater o balanço de implantação do SUAS
II - Aperfeiçoar o Plano Decenal da Assistência Social
III - Afirmar nos compromissos e responsabilidades com Plano Decenal da Assistência Social;
IV - Avançar nos compromissos e responsabilidades para assegurar a proteção social pelo SUAS;
V - Aprovar a Carta Nacional dos Direitos Sócio assistenciais.
CAPÍTULO II- DO TEMÁRIO
Art. 3º A VI Conferência Nacional tem como tema "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social"
§ 1º São considerados como subtemas desta Conferência:
I - O Plano Decenal;
II - Os direitos socioassistencias;
III - O Controle Social e o protagonismo dos usuários;
IV - Financiamento
V - Gestão do Trabalho;
VI - Intersetorialidade entre as políticas sociais e destas com o desenvolvimento econômico;
CAPÍTULO III- DA REALIZAÇÃO
Art. 4º A realização da VI Conferência Nacional será precedida de etapas Municipais e Estaduais e do Distrito Federal e de debates do CNAS.
§ 1º As conferências Estaduais e do Distrito Federal e os debates do CNAS tiveram como tema "Compromissos e Responsabilidades para Assegurar Proteção Social pelo SUAS - Sistema Único de Assistência Social".
Art. 5º Nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram eleitos, garantida a paridade, os delegados de âmbito estadual e municipal, titulares e suplentes para a VI Conferência Nacional.
Art. 6º A VI Conferência Nacional será realizada em Brasília, no período de 14 a 17 de dezembro de 2007.
CAPÍTULO IV- DOS PARTICIPANTES
Art. 7º São participantes da VI Conferência Nacional:
I - delegados credenciados com direito a voz e a voto, em número de 1.178 (mil e cento e setenta e oito);
II - convidados do CNAS com direito à voz , em número de 300 (trezentos).
III - observadores com direito a voz, em número de 400 (quatrocentos), sendo 50 (cinqüenta) destes para usuários observadores.
§ 1º São convidados do CNAS à VI Conferência Nacional autoridades, profissionais e representantes de entidades e organizações da área, trabalhadores, usuários, e painelistas e expositores de oficinas, mediante critérios aprovados pelo Colegiado do CNAS.
§ 2º São observadores aqueles que se inscreveram, no sistema de credenciamento on line na página eletrônica do CNAS, seguindo critérios de ordem de acesso. O sistema prevê a substituição automática de observadores, caso haja desistência.
§ 3º São usuários observadores aqueles que se inscreveram, até o dia 5 de dezembro, considerando os critérios previamente definidos pela Comissão Organizadora.
Art. 8º São delegados, indicados de forma paritária:
I - Natos: Conselheiros titulares e suplentes do CNAS, devidamente credenciados, em número de 36 (trinta e seis);
II - representantes da esfera municipal e estadual, eleitos nas Conferências Estaduais de Assistência Social, em número de 1.042 (mil e quarenta e dois);
III - representantes da esfera distrital, eleitos na Conferência de Assistência Social do DF, em número de 12 (doze);
III - representantes da esfera federal, indicados pelo Governo Federal e pelo CNAS, em número de 88 (oitenta e oito).
CAPÍTULO V- DA ESCOLHA DOS DELEGADOS
Art. 9º A definição do número de delegados, eleitos nas Conferências Estaduais e no DF, levou em consideração o critério populacional das Unidades da Federação e do Distrito Federal .
Art. 10. As Conferências Estaduais e do Distrito Federal, na definição de seus delegados, titulares e suplentes, respeitaram o critério da paridade entre representantes Governamentais e Sociedade Civil.
Art. 11. As relações de delegados, titulares e suplentes, eleitos nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhadas ao CNAS até o dia 5 de novembro de 2007, com os respectivos relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e atas, contendo nome completo e número do CPF, devidamente assinadas pelos Presidentes das Conferências Estaduais e do Distrito Federal e via sistema on line.
Art. 12. O credenciamento de delegados é prévio e de forma on line e sua confirmação dar-se-á da seguinte forma:
I - Representantes da Sociedade Civil: no local de hospedagem, no dia 14.12.2007, no horário de 12h00 as 17h00.
II - Representantes Governamentais: no local do evento (Centro de Convenções Ulysses Guimarães), no dia 14.12.2007, no horário de 14h00 às 17h00.
III - Convidados, Observadores, Painelistas, Expositores de Oficinas, Relatores, Apoio Técnico Operacional, no local do evento (Centro de Convenções Ulysses Guimarães), no dia 14.12.2007, no horário de 14h00 às 17h.
IV - substituições de delegados e outras situações de credenciamento que poderão ocorrer: no local do evento (Centro de Convenções Ulysses Guimarães), no dia 15.12.2007, no horário de 8h00 às 18h00.
Parágrafo único. Na ausência de titulares, os respectivos suplentes serão credenciados como delegados, mediante documento assinado pelo Presidente da Conferência Estadual e do Distrito Federal ou pelos responsáveis pela delegação, a ser apresentado com antecedência ao CNAS, devendo a indicação de suplente observar a ata de eleição das Conferências Estaduais e do Distrito Federal.
CAPÍTULO VI- DOS RELATÓRIOS
Art. 13. Conforme orientações disponibilizadas na página eletrônica do CNAS, os relatórios das Conferências Estaduais e do Distrito Federal foram encaminhados, por e-mail e impresso, devidamente assinados pelo Presidente do Conselho Estadual e do Distrito Federal de Assistência Social, até o dia 5 de novembro de 2007.
CAPÍTULO VII- DA ORGANIZAÇÃO
Art. 14. A VI Conferência Nacional terá como Presidente da Conferência, o Presidente do CNAS e como Presidente de honra o Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. Na ausência do Presidente, a Vice-Presidente do CNAS assume a Presidência da VI Conferência Nacional.
Art. 15. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a VI Conferência Nacional contará com uma Comissão Organizadora, constituída por meio da Resolução nº 260, de 14 de dezembro de 2006, e suas alterações com a seguinte composição atual:
I - Coordenadores: Presidente do CNAS, Silvio Iung e Vice-Presidente do CNAS, Simone Aparecida Albuquerque;
II - Representantes Governamentais: Edna Aparecida Alegro, Marcelo Garcia e Patrícia Souza De Marco;
III - Representantes da Sociedade Civil: Ademar de Oliveira Marques e José Carlos Aguilera.
Art. 16. A Comissão Organizadora, responsável pela realização da VI Conferência Nacional, subdivide-se em dois grupos (logística e programação e sistematização) e tem as seguintes atribuições:
orientar e acompanhar a realização e resultados das conferências municipais, estaduais e do Distrito Federal de Assistência Social;
preparar e acompanhar a operacionalização da VI Conferência Nacional;
propor e encaminhar para aprovação do Colegiado, materiais relativos a critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização e composição a ser utilizada durante a VI Conferência Nacional;
organizar e coordenar a VI Conferência Nacional;
promover a integração com os setores do MDS, que tenham interface com o evento, para resolver eventuais pendências e tratar de assuntos referentes à VI Conferência Nacional;
dar suporte técnico-operacional durante o evento;
acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas pela empresa organizadora do evento;
subsidiar a empresa organizadora, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CNAS;
manter o CNAS informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da VI Conferência Nacional;
apresentar memórias de reunião ao Plenário.
Art. 17. A Comissão Organizadora contará com o suporte técnico e administrativo do MDS, necessários à realização das atividades relacionadas à organização e desenvolvimento da VI Conferência Nacional.
Art. 18. A VI Conferência Nacional será constituída de conferência de abertura, painéis, painéis simultâneos, oficinas, grupos de trabalho, debates e plenária final.
CAPÍTULO VIII- DOS RECURSOS
Art. 19. As despesas com a organização geral e realização da VI Conferência Nacional correrão à conta de dotação orçamentária consignada pelo MDS e apoio institucional de patrocinadores.
Art. 20. A operacionalização da VI Conferência Nacional dar-se-á pela empresa que sagrou-se vencedora no procedimento licitatório, na modalidade de "Pregão Eletrônico".
CAPÍTULO IX- DO REGIMENTO INTERNO DA VI CONFERENCIA NACIONAL
Art. 21. A Comissão Organizadora apresentará proposta de Regimento Interno a ser submetido à aprovação, por maioria simples dos Delegados credenciados até às 15h45 do dia 14.12, em Plenária.
Parágrafo único. As regras para a leitura, discussão e aprovação do Regimento Interno serão apresentadas pela coordenação da plenária de aprovação do Regimento Interno da VI Conferência Nacional.
CAPÍTULO X- DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22. Os casos omissos serão resolvidos pela presidência da VI Conferência Nacional em conjunto com a Comissão Organizadora.