Resolução SEFA nº 204 DE 06/03/2025

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 14 mar 2025

Dispõe sobre o cronograma dos sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no exercício das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023, as disposições contidas na Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, no Decreto 2.069, de 3 de agosto de 2015 e considerando o contido no Protocolo nº 23.604.175-1, 

RESOLVE: 

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná, "Nota Paraná", de que trata a Lei n. 18.451, de 6 de abril de 2015, serão realizados mensalmente, conforme cronograma constante no Anexo Único desta Resolução.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei n. 204, de 27 de fevereiro de 1967.

§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número contemplado dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal. 

§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio do portal do Programa "Nota Paraná", no endereço eletrônico "www.notaparana.pr.gov.br". 

Art. 2º Fica revogada a Resolução Sefa nº 1203 de 21 de novembro de 2023. 

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nº do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos bilhetes aos participantes Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data da realização do sorteio Data limite para publicação do resultado do sorteio
220 Entidade Novembro/2024 20/02/2025 03/03/2025 01/03/2025 06/03/2025 15/03/2025
221 Cidadão 20/02/2025 03/03/2025 01/03/2025 06/03/2025 15/03/2025
222 Paraná Pay 20/02/2025 03/03/2025 01/03/2025 06/03/2025 15/03/2025
223 Entidade Dezembro/2024 20/03/2025 07/04/2025 09/04/2025 10/04/2025 15/04/2025
224 Cidadão 20/03/2025 07/04/2025 09/04/2025 10/04/2025 15/04/2025
225 Paraná Pay 20/03/2025 07/04/2025 09/04/2025 10/04/2025 15/04/2025
226 Entidade Janeiro/2025 20/04/2025 05/05/2025 07/05/2025 08/05/2025 15/05/2025
227 Cidadão 20/04/2025 05/05/2025 07/05/2025 08/05/2025 15/05/2025
228 Entidade Fevereiro/2025 20/05/2025 05/06/2025 07/06/2025 09/06/2025 15/06/2025
229 Cidadão
230 Entidade Março/2025 20/06/2025 03/07/2025 05/07/2025 07/07/2025 15/07/2025
231 Cidadão 20/06/2025 03/07/2025 05/07/2025 07/07/2025 15/07/2025
232 Entidade Abril/2025 20/07/2025 04/08/2025 06/08/2025 07/08/2025 15/08/2025
233 Cidadão 20/07/2025 04/08/2025 06/08/2025 07/08/2025 15/08/2025
234 Entidade Maio/2025 20/08/2025 04/09/2025 06/09/2025 08/09/2025 15/09/2025
235 Cidadão 20/08/2025 04/09/2025 06/09/2025 08/09/2025 15/09/2025
236 Entidade Junho/2025 20/09/2025 06/10/2025 08/10/2025 09/10/2025 15/10/2025
237 Cidadão 20/09/2025 06/10/2025 08/10/2025 09/10/2025 15/10/2025
238 Entidade Julho/2025 20/10/2025 03/11/2025 05/11/2025 06/11/2025 15/11/2025
239 Cidadão 20/10/2025 03/11/2025 05/11/2025 06/11/2025 15/11/2025
240 Entidade Agosto/2025 20/11/2025 04/12/2025 06/12/2025 08/12/2025 15/12/2025
241 Cidadão 20/11/2025 04/12/2025 06/12/2025 08/12/2025 15/12/2025
242 Entidade Setembro/2025 20/12/2025 05/01/2026 07/01/2026 08/01/2026 15/01/2026
243 Cidadão

ERRATA RESOLUÇÃO SEFA Nº 204/2025. PUBLICADA EM DIÁRIO OFICIAL EDIÇÃO N° 11.859 DE 06/03/2025.

Curitiba, 06 de março de 2025.

Norberto Anacleto Ortigara

Secretário de Estado da Fazenda