Resolução CGM nº 2035 DE 25/02/2025
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 26 fev 2025
Institui o Manual dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,
CONSIDERANDO a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências;
CONSIDERNADO a implantação do Sistema Integrado de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SIAFIC Carioca), por meio do Decreto Rio nº 53.891/2024; e
CONSIDERANDO a relevância da transparência dos gastos públicos e o aprimoramento das ações de Controle Interno e Controle Externo,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Manual dos Relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Art. 2º O Manual dos Relatórios da LRF tem por objetivo detalhar as especificações de cada anexo do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) previstos na LRF, de acordo com o Plano de Contas do Sistema Integrado de Administração Financeira, Orçamentária e Contábil da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (SIAFIC Carioca).
Parágrafo único. O Manual é baseado nos mandamentos da LRF e no Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF) e Instruções Normativas editadas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Art. 3º A versão integral do Manual encontra-se disponível no endereço eletrônico: https://controladoria.prefeitura.rio/normas-e-procedimentos-de-controleinterno/.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2025.
ROSEMARY DE AZEVEDO CARVALHO TEIXEIRA DE MACEDO