Resolução CFBM nº 203 de 28/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Fixa o valor das anuidades e taxas devidas aos Conselhos Regionais de Biomedicina, no exercício de 2012.
O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.684, de 03.09.1979 , alterada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982 , e pelo Decreto nº 88.439/1983, de 28.06.1983;
Considerando, que é atribuição legal do Conselho Federal de Biomedicina, "fixar" o valor das anuidades, taxas, multas e emolumentos devidos pelos profissionais e empresas aos Conselhos Regionais a que estejam jurisdicionados;
Considerando, o deliberado pelo Plenário do CFBM em sessão realizada no dia 28 de outubro de 2011, na cidade de Rio de Janeiro/RJ,
Resolve:
Art. 1º O valor da anuidade devida pelas pessoas físicas, no exercício de 2012, com vencimento em 30.03.2012, é de:
a) Biomédicos - R$ 345,00 - (trezentos e quarenta e cinco reais),
b) Tecnólogos da Área de Saúde - R$ 172,50 - (Cento e setenta e dois reais e cinqüenta centavos),
c) Técnicos - 2º Grau - R$ 103,50 - (Cento e três reais e cinqüenta centavos).
Art. 2º A anuidade de Pessoa Jurídica será devida em função de seu capital social registrado e terá os seguintes valores:
Faixas de Capital | Anuidade | |
Até | R$ 9.162,00 | R$ 364,00 |
De R$ 9.162,01 | Até R$ 50.000,00 | R$ 453,00 |
De R$ 50.000,01 | Até R$ 91.620,00 | R$ 582,00 |
De R$ 91.620,01 | Até R$ 458.100,00 | R$ 756,00 |
Acima de $ 458.100,01 | R$ 981,00 |
Parágrafo único. A anuidade das filiais é de 50% (cinqüenta por cento) do valor pago a esse título pela matriz, por estabelecimento.
Art. 3º A anuidade dos Postos de Coleta, na forma da Resolução CFBM nº 123, de 16.06.2006, é de 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do estabelecimento sede ou matriz, por unidade de coleta.
Art. 4º O Pagamento da anuidade será efetuado ao Conselho Regional de Biomedicina - CRBM da respectiva região, nas seguintes datas:
Até 31.01.2012 em parcela única, com desconto de 10% (dez por cento), ou;
Até 29.02.2012 em parcela única, com desconto de 5% (cinco por cento), ou;
Até 30.03.2012, em parcela única, sem desconto.
Parágrafo único. A anuidade também poderá ser quitada em até 5 (cinco) parcelas iguais e sucessivas, sem descontos, com vencimentos em 31.01, 29.02, 30.03, 30.04 e 30.05.2012.
Art. 5º A anuidade ou parcela quitada fora dos prazos fixados nesta resolução será acrescida da multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais de Biomedicina, observados os dispositivos legais e segundo critérios fixados pelo respectivo Plenário, poderão conceder isenção da primeira anuidade ao profissional comprovadamente carente.
Art. 6º Os emolumentos a serem arrecadados pelos Conselhos Regionais de Biomedicina, em razão da prestação de seus serviços, a partir de 1º de janeiro de 2012, são os abaixo fixados:
a) inscrição e/ou reingresso de pessoa física | R$ 68,00 |
b) inscrição e/ou reingresso de pessoa jurídica | R$ 136,00 |
c) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de carteira de identificação profissional | R$ 68,00 |
d) expedição de 1ª ou 2ª via, ou substituição de cédula de identidade profissional | R$ 32,00 |
e) expedição de certidão ou certificado de registro | R$ 68,00 |
f) expedição de 2ª via de certificado de registro de responsabilidade técnica | R$ 68,00 |
g) taxa de transferência | R$ 68,00 |
h) taxa de expediente | R$ 68,00 |
Art. 7º Os Conselhos Regionais, nos convênios de arrecadação que firmarem com a rede bancária, ficam obrigados a incluir cláusula prevendo o repasse automático ao Conselho Federal de Biomedicina, da cota-parte prevista no art. 17 da Lei nº 6.684, de 03.09.1979 , alterada pela Lei nº 7.017 de 30.08.1982 .
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO JOSE CECCHI
Presidente do Conselho
SÉRGIO ANTONIO MACHADO
Secretário-Geral