Resolução SEF nº 2.022 de 02/01/2007

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 jan 2007

Suspende benefício fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os benefícios fiscais concedidos à empresa Agro Industrial Sete Quedas Ltda., estabelecida no município de Sete Quedas - MS; Inscrição Estadual nº 28.284.811-8; CNPJ nº 00.101.349/0001-10, por meio do Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 101, emitido em 9 de junho de 1999, pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de janeiro de 2007.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda