Resolução SERC nº 2.002 de 18/10/2006

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 out 2006

Suspende benefício fiscal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA E CONTROLE, no uso de suas atribuições e da competência que lhe conferem o inciso II do art. 21 da Lei Complementar (estadual) nº 93, de 5 de novembro de 2001, e a alínea a do inciso I do art. 8º do Decreto nº 10.604, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o constante no Despacho/SAT nº 45/2006,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam suspensos os benefícios fiscais concedidos à empresa Imesul Metalúrgica Ltda., estabelecida no município de Dourados - MS; Inscrição Estadual 28.092.779-7; CNPJ 03.746.864.0001-45, por meio dos seguintes instrumentos:

I - Certificado de Concessão de Benefício Fiscal nº 106, emitido em 3 de agosto de 1999, pelo Conselho de Desenvolvimento Industrial;

II - Termos de Acordo nº 37/2003 e nº 38/2003, firmados entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a empresa, decorrentes do processo 21/000131/2003.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de outubro de 2006.

JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL

Secretário de Estado de Receita e Controle