Resolução ARSAL nº 200 DE 26/02/2025

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 27 fev 2025

Altera a Resolução ARSAL Nº 10/2019, que institui a identificação visual dos veículos dos serviços complementar e convencional do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Estado de Alagoas

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 9.439, de 27 de dezembro de 2024, e em conformidade ao que dispõe o Decreto Estadual nº 40.182, de 14 de abril de 2015, o Regulamento do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas, e ainda levando em consideração o processo administrativo SEI nº E:49070.0000001125/2024, bem como a decisão prolatada pelo Colegiado da Arsal, em reunião realizada dia 26 de fevereiro de 2025,

RESOLVE:

Art. 1°. Este normativo altera a Resolução Arsal n° 10, de 30 de outubro de 2019, que institui a identificação visual dos veículos dos serviços complementar e convencional do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas.

Art. 2°. O art. 3º da Resolução nº 10, de 30 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art.3°. A exploração de publicidade na parte traseira dos veículos ica condicionada a autorização prévia da ARSAL, respeitado os parâmetros estabelecidos na Resolução nº 33 de 07 de outubro de 2021.

Art. 4°. A alínea “b”, item I (frente dos veículos), anexo I da Resolução nº 10, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o trecho a seguir:

b) Faixa inferior com duas logomarcas, uma do Estado de Alagoas no lado esquerdo antes da inscrição e logo da ARSAL ao lado direito após a inscrição:

COMPLEMENTAR INTERMUNICIPAL (centralizado); a faixa do Convencional segue na parte inferior do para brisa com a extensão do referido no mesmo padrão do complementar, modificando a cor de acordo com a empresa (cada empresa tem a sua respectiva cor) e a nomenclatura na faixa frontal para CONVENCIONAL INTERMUNICIPAL.

Art. 5°. O item 3 até 3.7, anexo II da Resolução nº 10, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o texto seguinte:

3. Convencional (por empresa)

3.1. Veleiro Transportes e Turismo LTDA Cor: VERDE

3.2. Cristiano Mateus Santos - ME Cor: AMARELO

3.3. Expresso Santo Antonio Cor: AZUL CLARO

3.4. Real Alagoas de Viação LTDA Cor: CINZA

3.5. L Pereira Viação ME

Cor: VERMELHO

3.6. Coitinense LTDA Cor: LILAS

3.7. Viação Girauense LTDA Cor: LARANJA

Art. 6°. O anexo II da Resolução nº 10, de 30 de outubro de 2019, passa a vigorar com o acréscimo do item 3.8., nos termos a seguir:

3.8. No caso de demais empresas, a cor de cada vai ser definida posteriormente pela Arsal, nos autos do processo de cadastro da empresa interessada em executar o serviço de transporte intermunicipal de passageiros.

Art. 7°. O anexo III da Resolução nº 10, de 30 de outubro de 2019 passa a vigorar conforme anexo único da presente norma.

Art. 8º. As empresas credenciadas na Arsal para prestação de serviços de confecção e aplicação de adesivos relativo a identificação visual dos veículos cadastrados no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Alagoas têm o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta norma, para adequação das modificações trazidas nesta resolução.

Art. 9°. As delegatárias têm o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da publicação desta resolução, para atender a identificação visual modificada por esta norma.

Art. 10. Até o decurso do prazo de que trata art. 11, o delegatário poderá optar por qual identificação visual utilizar, quais sejam, a alterada ou não por esta Resolução.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado da ARSAL.

Art. 12. Revogam-se as disposições ao contrário, após 120 (cento e vinte) dias da publicação da presente Resolução.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió/AL, 26 de fevereiro de 2025.

Edvaldo Francisco do Nascimento

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

José Márcio de Medeiros Maia

Diretor do Conselho Executivo de Regulação

Andresa Alves Pedrosa de Araújo Silva

Diretora do Conselho Executivo de Regulação

Camilla da Silva Ferraz

Diretora Presidente