Resolução AGEPAR nº 20 DE 30/08/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 set 2022

Altera o § 2º do artigo 1º da Resolução 16, de 29 de abril de 2021, que dispõe sobre a tarifa técnica do serviço de transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba, para o período de calamidade pública de pandemia do vírus Sars-Cov-2 (Covid-19).

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos arts. 2º, inc. VII, alínea "d", 3º e 5º, da Lei Complementar Estadual nº 222, de 5 de maio de 2020 e

Considerando:

a) a recomendação da Diretoria de Regulação Econômica, por meio da Coordenadoria de Transportes, de prorrogar o valor da tarifa técnica do transporte metropolitano de Curitiba fixada pela Resolução nº 16, de 2021, contida no processo administrativo nº 19.337.257-0;

b) a previsão do art. 6º, inc. III, IV e V, da Lei Complementar nº 222, de 2020, que dispõe que compete à Agepar efetuar a regulação econômica dos serviços públicos sob sua competência, incentivando os investimentos e propiciando a razoabilidade e modicidade das tarifas aos usuários, bem como proceder à regulação técnica, visando assegurar a quantidade, qualidade, segurança, adequação, finalidade e continuidade dos serviços públicos, além de poder oferecer sistemáticas e indicar metodologias para o estabelecimento de parâmetros regulatórios para o serviço; e

c) a deliberação do Conselho Diretor da Agepar, conforme Reunião nº 26/2022 - Ordinária, de 30 de agosto de 2022,

Resolve:

Art. 1º Alterar o disposto no § 2º do art. 1º da Resolução nº 16, de 29 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte alteração:

§ 2º A exigibilidade da tarifa perdurará até que se sobrevenha novo cálculo tarifário a ser homologado pela Agepar, decorrente de metodologia também previamente homologada pela Agência. (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. Curitiba, 30 de agosto de 2022

(assinado nos termos do art. 38 do Decreto Estadual nº 7340/2021)

Reinhold Stephanes

Diretor-Presidente