Decreto nº 10137 DE 31/01/2022

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 31 jan 2022

Fixa os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2022, nos termos que especifica.

O Governador do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no art. 2º , § 2º, da Lei nº 20.877 , de 15 de dezembro de 2021 e o contido no protocolado nº 18.520.086-8,

Decreta:

Art. 1º Fica reajustado, a partir de 1º de janeiro de 2022, o piso salarial dos empregados integrantes das categorias profissionais enumeradas na Classificação Brasileira de Ocupações (Grandes Grupos Ocupacionais), com fundamento nos arts. 2º e 3º da Lei nº 20.877 , de 15 de dezembro de 2021, passando a vigorar no Estado do Paraná com os seguintes valores:

I - GRUPO I - R$ 1.617,00 (um mil seiscentos e dezessete reais) com o valor hora de R$ 7,35 (sete reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

II - GRUPO II - R$ 1.680,80 (um mil seiscentos e oitenta reais e oitenta centavos) com o valor hora de R$ 7,64 (sete reais e sessenta e quatro centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Serviços de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

III - GRUPO III - R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais) com o valor hora de R$ 7,90 (sete reais e noventa centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

IV - GRUPO IV - R$ 1.870,00 (um mil oitocentos e setenta reais) com o valor hora de R$ 8,50 (oito reais e cinquenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 31 de janeiro de 2022, de 201º da Independência e 134º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR

Governador do Estado

JOÃO CARLOS ORTEGA

Chefe da Casa Civil

NEY LEPREVOST NETO

Secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho