Resolução AGEPAR nº 20 DE 01/09/2020

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 04 set 2020

Suspende o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, concedido pela Resolução nº 019, de 28 de agosto de 2020.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar Estadual nº 222/2020 e

Considerando:

a) a decisão do Conselho Diretor, de 25 de agosto de 2020, e a Resolução nº 19, de 28 de agosto de 2020, que Homologou o Reajuste Tarifário Anual da Sanepar, por meio do Índice de Reajuste Tarifário - IRT fixado em 9,6299% (nove inteiros, seis mil duzentos e noventa e nove décimos de milésimo por cento) sobre a tarifa homologada no ano anterior, com exigibilidade a partir de 31 de outubro do ano corrente;

b) o contido no protocolo sob nº 16.848.687-1, por meio do qual o Governo do Estado do Paraná solicitou a revisão da decisão referida no item anterior, considerando os efeitos econômicos e sociais em decorrência da pandemia e crise hídrica;

c) a realização de procedimento de mediação entre Governo do Estado e Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com base nos arts. 3º , 4º , inc. VI, art. 6º, inc. VI, da Lei Complementar nº 222/2020 , por meio do qual ficaram acordados prazos para manifestação de ambas as partes para prosseguimento da mediação;

d) que é consequência do procedimento de mediação, entabulado entre poder concedente e concessionária, a suspensão dos efeitos da resolução homologatória do reajuste;

Resolve:

Art. 1º Suspender os efeitos da Resolução nº 19, de 28 de agosto de 2020, a qual concedeu o Reajuste Tarifário Anual da Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, até encerramento do procedimento de mediação entre Governo do Estado e Sanepar e deliberação final sobre o reajuste a ser concedido.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 1º de setembro de 2020

Omar Akel

Diretor Presidente