Resolução ARSAL nº 20 DE 15/07/2020

Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 16 jul 2020

Dispõe sobre o cálculo, a cobrança e o recolhimento da Taxa de Fiscalização de Serviço Público sob Regime Regulatório da Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS, conforme Processo Administrativo nº 49070-0000003677/2020.

O Diretor-Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL, com base na competência que lhe foi atribuída pela Lei Estadual nº 6.267 , de 20 de setembro de 2001, com suas modificações trazidas pela Lei Estadual nº 7.151 , de 05 de maio de 2010 e nº 7.566, de 09 de dezembro de 2013 e, conforme o disposto na Lei 6.282 - A, de 31 de dezembro de 2001 e,

Considerando que a instituição da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos Sob Regime Regulatório, não impõe novos ônus para os usuários, na medida em que é vedada a majoração de tarifas devido a sua aplicação.

Resolve:

Art. 1º Fixar em 0,5% (cinco décimos por cento) o valor da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, para o exercício de 2020, a ser paga em duodécimos pela Gás de Alagoas S.A. - ALGÁS.

§ 1º A apuração do valor proveniente da aplicação da Taxa de Fiscalização, prevista no caput deste artigo, tem como base o valor do benefício econômico auferido pelo concessionário, permissionário e/ou autorizados no exercício de 2019, constante das demonstrações contábeis, com as deduções do valor já recolhido do 1º semestre de 2020, conforme Anexo Único desta Resolução.

§ 2º Considera-se benefício econômico, para fins de aplicação da Taxa de Fiscalização, aquela oriunda do faturamento dos titulares de concessões, permissões e/ou autorizações, excluídos os valores dos tributos incidentes no processo de faturamento.

Art. 2º Fixar, para o segundo semestre de 2020, os valores a serem recolhidos a título da Taxa de Fiscalização de Serviços Públicos sob Regime Regulatório, constantes no Anexo Único desta Resolução.

Art. 3º Os valores devidos, relativos à Taxa de Fiscalização e discriminados no Anexo Único desta Resolução, serão recolhidos em duodécimos, por meio de boleto bancário a ser enviado pela Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de Alagoas - ARSAL à ALGÁS até o quinto dia de cada mês, sendo vedado o uso de quaisquer outras formas de pagamento.

Parágrafo único. É facultado ao fiscalizado antecipar, total ou parcialmente, pagamentos das quotas mensais da Taxa de Fiscalização que lhes forem atribuídos.

Art. 4º Na hipótese de atraso no pagamento, será aplicada multa de 10% (dez por cento) e, a partir da data do vencimento até o efetivo pagamento, taxa de juros moratórios diárias de 0,033% (trinta e três milésimos por cento), incidentes sobre o valor de cada quota.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Maceió, 15 de julho de 2020.

José Ronaldo Medeiros

Diretor da Presidência da ARSAL

ANEXO ÚNICO - DA RESOLUÇÃO ARSAL Nº 20 DE 15 DE JULHO DE 2020

MEMÓRIA DE CÁLCULO
Conforme Balancete de Verificação emitido pela ALGÁS
Receita Bruta Anual (jan - dez/2019) R$ 417.505.298,88
(-) Deduções Tributárias (PIS, COFINS, ICMS e ISS) -R$ 67.688.846,37
(-) Vendas Canceladas -R$ 102.096,27
(=) Receita Líquida Anual (jan - dez/2019) R$ 349.714.356,24
(x) Taxa de Fiscalização 0,5%
(=) Valor da Taxa de Fiscalização em 2020 R$ 1.748.571,78
(-) Valor Pago no 1º Semestre de 2020 -R$ 865.870,44
(=) Valor a Pagar no 2º Semestre de 2020 R$ 882.701,34
VALOR DA PARCELA MENSAL R$ 147.116,89

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VALORES DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2018
Parcela Vencimento Valor (R$)
10.08.2020 R$ 147.116,89
10.09.2020 R$ 147.116,89
10.10.2020 R$ 147.116,89
10º 10.11.2020 R$ 147.116,89
11º 10.12.2020 R$ 147.116,89
12º 10.01.2021 R$ 147.116,89
VALOR TOTAL A RECOLHER R$ 882.701,34

José Ronaldo Medeiros

Diretor da Presidência da ARSAL