Resolução GSEFAZ nº 20 DE 03/09/2018

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 04 set 2018

Modifica a Resolução nº 15/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para o cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a revogação, pelo Decreto nº 30.449, de 2018, do § 5º do art. 111-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999;

Considerando a necessidade de acrescentar novos produtos na relação constante no Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Ficam acrescentados os itens abaixo relacionados ao Anexo Único da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ, que estabelece o valor do preço médio ponderado a consumidor final - PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas, com as seguintes redações:

"

Item Descrição do Produto Fabricante PMPF
4.9A Império Pilsen Cidade Imperial 1,98
4.9B Império Gold Cidade Imperial 3,43
4.9C Império Lager Cidade Imperial 3,43
5.21A Império Pilsen Cidade Imperial 3,05
6.4A Império Pilsen Cidade Imperial 4,03
8.39A Império Pilsen 300 ml Cidade Imperial 2,76
8.39B Império Pilsen 275 ml Cidade Imperial 3,38
8.39C Império Lager 275 ml Cidade Imperial 3,72
9.14A Império Pilsen Cidade Imperial 5,93
12 Garrafa descartável inferior a 250 ml    
12.1 Império Gold Garrafa 210 ml Cidade Imperial 2,88

".

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Resolução nº 0015/2018-GSEFAZ.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, em relação ao art. 2º a 22 de agosto de 2018.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de setembro de 2018.

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda