Resolução GSER nº 20 DE 15/03/2018
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 16 mar 2018
Altera a Resolução nº 16/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica.
O Secretário Executivo da Receita da Secretaria da Fazenda, no uso de suas atribuições, e
Considerando o disposto na Resolução nº 003/2018-GSEFAZ, de 22 de janeiro de 2018;
Considerando, ainda, o disposto no art. 391 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Alterar os dispositivos abaixo relacionados da Resolução nº 016/2018-GSER, que submete ao Regime Especial de Apuração e Recolhimento de ICMS os contribuintes que especifica, com as seguintes redações:
I - o § 3º do art. 2º:
"§ 3º A sociedade empresária no regime de tributação de que trata esta Resolução deverá solicitar ao Departamento de Fiscalização autorização para apropriação do crédito fiscal mediante requerimento contendo o nome do fornecedor, nº da nota fiscal, data de emissão, valor total e chave do documento fiscal, quando da aquisição interna de mercadoria relacionada no anexo II-A do Regulamento do ICMS.";
II - o art. 3º:
"Art. 3º Não se aplica o regime da substituição tributária disposto no art. 114 do Regulamento do ICMS às sociedades empresárias submetidas ao regime de tributação de que trata esta Resolução.";
III - o caput do art. 5º:
"Art. 5º Ficam excluídas deste Regime, as operações com:".
Art. 2º Acrescentar os dispositivos abaixo relacionados à Resolução nº 016/2018-GSER, com as seguintes redações:
I - o § 3º-A ao art. 2º:
"§ 3º-A. Aplica-se a legislação federal específica, em especial o art. 58 da Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011, na apropriação do crédito fiscal pelo contribuinte adquirente submetido ao regime de tributação desta Resolução nas aquisições de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, observado o disposto no § 3º.";
II - o inciso VII ao art. 5º:
"VII - o pão de qualquer tipo.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de1º de março de 2018.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 15 de março de 2018.
JOSÉ RICARDO DE FREITAS CASTRO
Secretário Executivo da Receita