Resolução GSEFAZ nº 20 DE 06/11/2015
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 nov 2015
Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no § 6º do art. 107 e no art. 393 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999,
Resolve:
Art. 1º Fica prorrogado, para até o dia 30 do mês de novembro de 2015, o prazo para recolhimento do ICMS apurado pelas geradoras e transmissoras de energia elétrica.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput é aplicável somente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2015, cujo imposto apurado deve ser recolhido até o dia 20 do mês de novembro de 2015, no código de receita 1385 - ICMS Normal - Energia Elétrica.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 6 de novembro de 2015.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda