Resolução CGSIM nº 20 de 09/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010

Altera o § 3º do art. 3º da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU nº 156, de 17 de agosto de 2009.

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, consoante deliberação tomada em reunião ordinária de 9 de abril de 2010, com fundamento no art. 6º do Decreto nº 6.884, de 25 de junho de 2009,

Resolve:

Art. 1º O § 3º do art. 3º da Resolução nº 8, de 6 de agosto de 2009, publicada no DOU. Nº 156, de 17 de agosto de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º O prazo de vigência do Grupo de Trabalho de Licenciamento e Avaliação de Risco será indeterminado."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 15, de 17 de dezembro de 2009, publicada no DOU. nº 248, de 29 de dezembro de 2009.

IVAN RAMALHO

Presidente do Comitê

Substituto