Resolução CD/FNDE nº 20 de 24/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 27 abr 2009

Aprova a assistência financeira para o Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Assistência Comunitária - CENPEC.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - art. 208;

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007;

Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008;

Portaria Interministerial nº 127, de 29 de maio de 2008.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, do Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no DOU de 2 de abril de 2008 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o trabalho pedagógico nas escolas públicas brasileiras, contribuindo para o ensino de leitura e escrita;

CONSIDERANDO a coerência com as diretrizes do Programa Olimpíadas Escolares, o qual objetiva contribuir para a ampliação qualitativa na formação dos educadores,

Resolve ad referendum:

Art. 1º Aprovar a assistência financeira para o Centro de Estudos e Pesquisa em Educação, Cultura e Ação Comunitária - CENPEC, objetivando a execução do projeto básico de implementação da Olimpíada de Língua Portuguesa para o ano de 2009 e planejamento para o ano de 2010.

Art. 2º O Ministério da Educação (MEC) se reserva o direito de utilizar os materiais produzidos, em conformidade com as diretrizes da política pública educacional.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD