Resolução CD/FNDE nº 20 de 18/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mai 2007
Estabelece as orientações e diretrizes para a operacionalização da assistência financeira suplementar aos projetos educacionais, no âmbito do Programa FUNDESCOLA, no exercício de 2007.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Constituição Federal - art. 208;
Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
Lei nº 9.394, de 20 de dezembro 1996;
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
Lei nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 - LDO;
Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de janeiro de 1997 e alterações posteriores;
Acordo de Empréstimo Nº 7122/BR/BIRD.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 14, Capítulo V, Seção IV, do Anexo I do Decreto nº 5.973, de 29 de novembro de 2006 e pelos arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/ CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e
CONSIDERANDO a necessidade de promover ações supletivas e redistributivas, para correção progressiva das disparidades no padrão de qualidade do ensino;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer as exigências e os procedimentos para a apresentação de projetos, execução e repasse de recursos aos co-executores do FUNDESCOLA e suas respectivas prestações de contas, visando a assegurar a implementação das ações, na configuração estabelecida no orçamento de 2007, resolve ad referendum:
Art. 1º Estabelecer que as ações do FUNDESCOLA para o ano de 2007 serão implementadas, levando em conta as características socioeconômicas gerais e, especificamente, o perfil econômico-financeiro e a capacidade técnica de cada município, bem como a sua classificação em uma das seguintes matrizes de atendimento:
-Matriz 1, que consiste no repasse de tecnologia;
-Matriz 2, que consiste no repasse de tecnologia, de assistência técnica e de assistência financeira.
§ 1º Para fins de beneficiamento, os órgãos ou entidades deverão manifestar interesse indicando, dentre as ações disponibilizadas, aquelas que pretendem implementar.
§ 2º Conforme critério de elegibilidade do Programa FUNDESCOLA, os estados e municípios que manifestarem interesse serão informados em qual das matrizes de atendimento estão agrupados.
Art. 2º Todos os estados e municípios integrantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ser atendidos com a matriz 1 para implementação das ações do FUNDESCOLA.
Art. 3º Observado o disposto no art. 1º desta resolução, aos municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, classificados na matriz 2 de atendimento, fica autorizada a apresentação de pleitos de assistência financeira no âmbito do Programa FUNDESCOLA, para a execução, de forma descentralizada, das seguintes ações:
Demonstrativo de Ações de Execução Descentralizada
Ação | Concedente | Convenente | Interveniente I | Executor |
A - Equipamento / Mobiliário para Escola Adequada | FNDE/ MEC | Estado Município | Município | Secretaria Estadual de Educação ou Município |
B - Construção de Escolas | FNDE/ MEC | Estado Município | Estado Município | Secretaria Estadual de Educação ou Município |
C - Equipamento / Mobiliário para Escola Construída | FNDE/ MEC | Estado Município | Município | Secretaria Estadual de Educação |
D - Desenvolvimento Institucional | FNDE/ MEC | Estado Órgão/entidade Federal | - | Secretaria Estadual de Educação Órgão/entidade Federal executor do FUNDESCOLA |
Art. 4º Além dos critérios e condições gerais de atendimento, para implementação das ações executáveis pelos municípios e/ou estados, o proponente deverá observar as condições específicas de cada ação, a seguir demonstradas:
A. EQUIPAMENTO / MOBILIÁRIO PARA ESCOLA ADEQUADA
Objetivos
Promover a aquisição de mobiliário e equipamento básico para salas de aula, visando a contribuir para o alcance do Padrão Mínimo de Funcionamento da Escola - PMFE.
Pré-requisitos
- Atendimento de salas de aula beneficiadas com o Projeto de Adequação de Prédios Escolares - PAPE;
- Concordância em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, para o mobiliário conjunto-aluno, adotar, ainda, a certificação do INMETRO.
Assistência Financeira
Serão objeto de assistência financeira, por sala de aula, até 36 conjuntos aluno, 01 conjunto professor, 01 armário de aço, 04 ventiladores de teto ou 02 ventiladores de parede, devendo ser propostas quantidades do conjunto aluno compatíveis com a área das salas de aula de cada escola, utilizando o parâmetro de 1,2 m²/aluno.
Alocação
O equipamento / mobiliário adquirido deverá ser alocado nas escolas indicadas no Plano de Trabalho.
B. CONSTRUÇÃO DE ESCOLAS
Objetivos
Promover a construção de prédios escolares para atender à clientela escolar que utiliza instalações precárias e para ofertar novas vagas, com base no nas necessidades identificadas no Levantamento da Situação Escolar - LSE e em estudos de demanda localizada.
Padrões Construtivos
Definidos pelo Fundescola Poderá ser financiada a construção de escolas utilizando os Projetos Arquitetônicos Espaço Educativo nas versões:
ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II - projeto arquitetônico padrão para construção de escolas com 06 salas de aula para atender à demanda da zona urbana em municípios com menos de 100.000 habitantes e, quando for o caso, em áreas de assentamentos rurais;
ESPAÇO EDUCATIVO INDÍGENA - projeto arquitetônico padrão para construção de escolas com 02 salas de aula em áreas de comunidades indígenas.
Pré-requisitos -Demonstração da necessidade de construção da escola, por meio do Levantamento da Situação Escolar - LSE, para construção na versão ESPAÇO EDUCATIVO em substituição de prédio identificado como irrecuperável, e por meio do estudo de demanda e/ou do Microplanejamento da Rede Escolar nos demais casos;
- Comprovação de demanda, com identificação da necessidade e da importância da localização da escola a ser construída;
- Utilização do Projeto Padrão Espaço Educativo desenvolvido no âmbito do Fundescola;
- Demonstração de capacidade financeira e operacional do proponente, adequada para absorver os custos decorrentes da futura manutenção geral da escola;
- Disponibilidade de terreno previamente selecionado e tecnicamente aprovado pela DIPRO;
- Comprovação de exercício pleno dos poderes inerentes à propriedade do imóvel, ou atendimento das hipóteses alternativas estabelecidas na IN/STN 01/1997;
- Todos os documentos legais, a serem apresentados para fins de comprovação de propriedade ou posse definitiva de terreno, estarão sujeitos à apreciação do Órgão Jurídico do CONCEDENTE.
Valores
Os custos unitários de materiais e serviços das obras propostos nos projetos serão analisados pela DIPRO/FNDE e não poderão ser superiores à mediana daqueles constantes do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, mantido pela Caixa Econômica Federal, que deverá disponibilizar tais informações na Internet.
Somente em condições especiais, devidamente justificadas em relatório técnico circunstanciado, aprovado pela autoridade competente, poderão os respectivos custos ultrapassar o limite fixado no item anterior, sem prejuízo da avaliação dos órgãos de controle interno e externo.
Nos casos ainda não abrangidos pelo Sistema, poderá ser usado, em substituição ao SINAPI, o Custo Unitário Básico - CUB.
As despesas decorrentes da implantação da escola, como aquisição, limpeza e terraplenagem do terreno, drenagem de águas pluviais, abastecimento de água e energia elétrica, ligação da rede de esgotamento sanitário à rede pública, cerca/muro de fechamento, calçada de acesso aos blocos e paisagismo, correrão por conta do Proponente.
C. EQUIPAMENTO/MOBILIÁRIO PARA ESCOLA CONSTRUÍDA
Objetivos
Promover a aquisição de mobiliário e equipamento escolar para as escolas construídas de acordo com os padrões construtivos adotados pelo Fundescola.
Pré-requisitos
- Ser escola construída com recursos do Fundescola, com base nos projetos padrão Espaço Educativo Urbano II ou Espaço Educativo Indígena;
- Concordância em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, para o mobiliário conjunto-aluno, adotar, ainda, a certificação do INMETRO.
Itens Passíveis de Assistência Financeira Poderá ser concedida assistência financeira para a aquisição de equipamentos e mobiliários definidos pelo Fundescola, conforme o padrão da escola e de acordo com a tabela demonstrativa a seguir:
ESPAÇO EDUCATIVO INDÍGENA - ESCOLA COM 2 SALAS DE AULA | |
Antena parabólica | Geladeira |
Armário de aço | Impressora |
Arquivo de aço | Máquina de calcular eletrônica |
Botijão de gás | Mesa auxiliar |
Cadeira | Mesa de reunião com 04 lugares |
Conjunto (mesa/cadeira) para professor | Mesa tipo escrivaninha com 03 gavetas |
Conjunto escolar (mesa/cadeira) para aluno, certificado pelo Inmetro | Microcomputador |
Estante de aço | Nobreak para computador e/ou impressora |
Fogão a gás semi-industrial com 04 bocas | Televisor em cores com controle remoto |
Freezer | Aparelho para reprodução de DVD |
ESPAÇO EDUCATIVO URBANO II - ESCOLAS COM 4 OU 6 SALAS DE AULA | |
Antena parabólica | Impressora |
Armário de aço | Liquidificador industrial |
Armário tipo escaninho | Máquina de calcular eletrônica |
Arquivo de aço | Mesa auxiliar |
Botijão de gás | Mesa para impressora |
Cadeira | Mesa de reunião com 04 lugares |
Cadeira giratória | Mesa de reunião com 08 lugares |
Conjunto (mesa/cadeira) para professor | Mesa tipo escrivaninha com 03 gavetas |
Conjunto escolar (mesa/cadeira) para aluno, certificado pelo Inmetro | Microcomputador |
Conjunto (mesa/cadeira) para microcomputador | Nobreak para computador e/ou impressora |
Copiadora eletrostática | Nobreak para copiadora |
Estante de aço | Retroprojetor |
Fogão a gás semi-industrial c/04 bocas | Televisor em cores com controle remoto |
Freezer | Ventilador |
Geladeira | Aparelho para reprodução de DVD |
D. DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
Objetivos
Promover melhorias, nos vários níveis de gestão educacional das escolas, das secretarias de estado da educação, das secretarias municipais de educação e do MEC, oferecendo as condições operacionais e técnicas básicas para que as estratégias adotadas pelo Fundescola sejam, gradativamente, incorporadas às rotinas e aos procedimentos dessas instituições, com consistência e continuidade.
Complementar os principais eixos de atuação dos componentes do Programa Fundescola, consolidando a implementação de suas iniciativas.
Pré-requisitos
- Identificar a necessidade de desenvolvimento de ações promovidas pelo Fundescola que tenham por foco o desenvolvimento institucional, com vistas à melhoria da gestão educacional;
- Possuir outras ações financiadas pelo Fundescola e já implementadas ou em implementação.
Art. 5º O atendimento com assistência financeira condicionase à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, cuja análise técnica e pedagógica ficará a cargo, exclusivamente, da Diretoria de Assistência a Programas Especiais - DIPRO/FNDE.
Art. 6º A assistência financeira para a ação de Aquisição de Equipamento/Mobiliário para Escola Adequada e para a ação de Aquisição de Equipamento/Mobiliário para Escola Construída fica condicionada, ainda, à concordância do proponente em adotar as especificações técnicas fornecidas pela DIPRO e, no caso do mobiliário conjunto-aluno, em exigir do fornecedor o selo de qualidade da conformidade avaliada expedido pelo Inmetro.
Art. 7º Quando se tratar da implementação da ação de construção, o proponente deverá apresentar os seguintes documentos:
a) planta baixa, cortes e elevações de todos os blocos na escala 1/50;
b) planta de situação e de localização nas escalas 1/200 e 1/1.000, respectivamente, com indicação e nome dos logradouros, confrontantes e principais vias de acesso, se existirem;
c) projeto de implantação contendo:
- indicação do relevo (curvas de nível a cada 1,00 metro) , demonstrando cortes e aterros, caso necessário;
- orientação geográfica (norte e/ou coordenadas) ;
- indicação de direção dos ventos dominantes;
- indicação de cotas de soleira dos vários blocos, com Referência de Nível (RN) de um ponto conhecido;
- localização da estação de tratamento de esgoto sanitário (fossa, sumidouro, filtro, etc.) ou de ramal de ligação à rede pública;
- indicação dos acessos para usuários e serviços;
- locais destinados a estacionamento de veículos, com marcação de vagas para portadores de necessidades especiais;
d) projeto de fundações (caso haja modificação do projeto estrutural original) ;
e) projeto de drenagem de águas pluviais;
f) projeto de paisagismo;
g) projeto de redes internas de esgoto, entradas de energia elétrica, água, combate a incêndio, telefone, etc. (caso existam tais serviços) ;
h) orçamento sintético global, de acordo com a NBR 12.721/99;
i) cronograma físico-financeiro da execução da obra;
j) memorial descritivo enfocando as implantações, com justificativas quando ocorrer qualquer alteração tais como rebatimentos dos blocos, aumento ou redução das passarelas de ligação entre blocos (se existir) .
§ 1º Os projetos de implantação das construções bem como os demais documentos (memoriais, orçamentos, etc.) deverão ser assinados pelo técnico responsável. Em caso de quaisquer modificações dos projetos originais, quando autorizadas pelo Fundescola, deverão ser registrados no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, acompanhadas da devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) .
§ 2º Os projetos deverão ser apresentados em cópias impressas com tamanho padronizado (A1 e A2) e digitalizados em formato DWG ou DXF.
Art. 8º Os Planos de Trabalho referentes à construção de escolas somente serão considerados recebidos e passarão a ser analisados pela Diretoria de Programas e Projetos Educacionais - DIRPE, após o recebimento da documentação complementar exigida.
Art. 9º A celebração de convênio para repasse de recursos financeiros fica condicionada à prévia habilitação do proponente, de conformidade com a Resolução CD/FNDE Nº 07 de 24 de abril de 2007.
Art. 10. Para elaboração e apresentação dos projetos no âmbito do Fundescola, os proponentes deverão adotar os Anexos específicos integrantes do Manual de Assistência Financeira/2007.
Art. 11. As despesas efetuadas no âmbito do Fundescola deverão ser comprovadas pela Coordenação Estadual Executiva do Projeto - COEP, por meio da certificação procedida no sistema informatizado SPA, e será analisada pela Diretoria de Assistência a Programas Especiais - DIPRO, que adotará as medidas corretivas e punitivas necessárias, se for o caso. A Coordenação Estadual Executiva do Projeto - COEP deverá certificar as despesas no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da liquidação da despesa.
§ 1º Antes de ser encaminhados ao Fundescola, os certificados de despesa deverão ser homologados pelo ordenador de despesas do Convenente ou por representante com poderes delegados.
Art. 12. Também será implementada diretamente pelas escolas e, portanto, está passível de recebimento de assistência financeira, a execução do Projeto de Melhoria da Escola - PME, no âmbito do Programa Dinheiro Direto na Escola-PDDE, nos termos da resolução anual que regulamenta a execução do referido programa.
Art. 13. Os estados e municípios co-executores do Programa FUNDESCOLA poderão ainda contar com assistência técnica e material suplementar do FUNDESCOLA para implementação das seguintes ações:
1 | Programa de Apoio aos Dirigentes Municipais de Educação-PRADIME |
2 | Planejamento Estratégico da Secretaria-PES |
3 | Realização ou Atualização do Levantamento da Situação Escolar-LSE |
4 | Realização ou Atualização do Microplanejamento |
5 | Projeto de Adequação de Prédios Escolares-PAPE |
6 | Desenvolvimento Institucional |
7 | Escola de Gestores |
8 | Gestão da Aprendizagem Escolar-GESTAR |
9 | Plano de Desenvolvimento da Escola-PDE |
10 | Escola Ativa |
Art. 14. Os projetos educacionais apresentados do FUNDESCOLA em 2006, não conveniados, poderão ser atendidos em 2007, desde que observem os mandamentos legais, atualizando a documentação quando necessário.
Art. 15. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD