Resolução CSDPU nº 20 de 26/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jun 2007

Altera Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2004.

O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; resolve:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2004:

"É também dever dos membros da carreira, durante o estágio probatório, remeter, a cada quatro meses, relatório de suas atividades funcionais ao Corregedor-Geral".

Art. 2º Fica alterado o § 1º do art. 4º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2004:

"O relatório detalhará as atividades desenvolvidas pelo Defensor Público em estágio probatório e será instruído com as peças jurídicas de maior relevância ou complexidade técnica de sua autoria, em número não inferior a cinco, nem superior a dez, com prova de que foram protocoladas".

Art. 3º Fica incluído o § 3 no art 4º da Resolução nº 4, de 22 de setembro de 2004.

"No caso do parágrafo anterior, ficará prevento para as demais avaliações o Conselheiro que receber o primeiro relatório de atividades funcionais do Defensor Público da União em estágio probatório".

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.

EDUARDO FLORES VIEIRA

Presidente do Conselho