Resolução CSJT nº 20 de 20/05/2006
Norma Federal
Dispõe sobre a estrutura do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução CSJT nº 41, de 31.08.2007, DJU 10.09.2007 .
2) Ver Resolução CSJT nº 36, de 25.05.2007, DJU 05.06.2007, rep. DJe CSJT de 25.08.2011, que cria, no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a Assessoria de Relações Institucionais da Justiça do Trabalho.
3) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições regimentais, e tendo em vista o decidido na sessão de 23 de maio de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será composto por uma Secretaria.
Parágrafo único. Integram a Secretaria do Conselho o Gabinete, a Assessoria de Controle Interno, a Assessoria de Recursos Humanos, a Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças e a Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações.
Art. 2º Compete à Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I - assessorar o Conselho Superior da Justiça do Trabalho no planejamento e na definição de políticas e diretrizes para a administração da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, e
II - proporcionar o apoio técnico e administrativo necessários ao desempenho das atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Parágrafo único. A Secretaria do Conselho, com vistas à execução operacional de sua gestão administrativa, poderá valer-se das unidades administrativas do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho.
Art. 3º A Secretaria do Conselho será dirigida pelo Secretário-Geral, indicado pelo Presidente.
Art. 4º Ao Gabinete do Secretário-Geral compete:
I - preparar e despachar o expediente do Secretário-Geral;
II - apoiar administrativamente as atividades do Secretário-Geral;
III - receber, protocolizar, cadastrar, classificar, autuar e distribuir os expedientes e processos destinados ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
IV - realizar as tarefas relativas a tramitação dos processos, promovendo a divulgação e realização das sessões ordinárias e extraordinárias do Órgão;
V - cumprir os despachos exarados pelos Conselheiros;
VI - providenciar as publicações que se fizerem necessárias, bem como certificá-las nos autos;
VII - expedir certidões;
VIII - desenvolver atividades relacionadas à gestão estratégica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em conjunto com a Comissão Específica criada para esse fim;
IX - promover ações no sentido de elaborar e manter o Planejamento Estratégico da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
Art. 5º Ao Secretário-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho incumbe:
I - planejar, coordenar, dirigir e orientar as atividades administrativas da Secretaria-Geral, observadas as deliberações do Conselho e as diretrizes do Presidente;
II - planejar, coordenar, dirigir e orientar os trabalhos das Assessorias;
III - rever e conferir o expediente a ser assinado pelo Presidente do Conselho;
IV - despachar com o Presidente o expediente da Secretaria-Geral;
V - organizar as pautas das sessões do Conselho;
VI - secretariar as sessões do Conselho, lavrando a respectiva ata e assinando-a com o Presidente;
VII - consolidar o relatório anual das atividades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
VIII - despachar petições e processos, adotando as providências necessárias à sua regular tramitação;
IX - providenciar o arquivamento na Secretaria, a remessa ao Conselho Nacional de Justiça ou a baixa ao TRT dos processos julgados, conforme deliberação;
X - determinar o arquivamento de peças e documentos;
XI - aprovar a escala de férias dos servidores diretamente lotados na Secretaria.
Parágrafo único. O Secretário-Geral poderá, ainda, praticar outros atos processuais meramente ordinatórios não previstos neste artigo.
Art. 6º À Assessoria de Recursos Humanos compete, de forma genérica, elaborar a política de gestão de pessoas no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, planejando, orientando e controlando o desenvolvimento de pessoas e norteando os diversos órgãos sobre legislação, jurisprudência, direitos e deveres de magistrados e servidores, uniformizando as ações desenvolvidas nas diversas áreas de pessoal pelos Tribunais Regionais do Trabalho e especificamente:
I - identificar necessidades gerais de treinamento de pessoas, orientando e controlando a realização de ações de capacitação pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - auxiliar no desenvolvimento de ações comuns de capacitação pelos Tribunais Regionais do Trabalho, avaliando a eficácia desses treinamentos;
III - uniformizar as descrições de cargos elaboradas pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - planejar políticas para alteração de cargos e funções pelos Tribunais Regionais do Trabalho;
V - planejar, orientar e controlar as atividades de gestão de desempenho dos Tribunais Regionais do Trabalho;
VI - propor regulamentação, alteração, ou atualização de normas e atos regulamentares e decisões de cunho normativo que tratam de procedimentos nas diversas áreas de gestão de pessoal no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus;
VII - instruir consultas de natureza administrativa de interesse dos Tribunais Regionais do Trabalho referentes à legislação que trata da relação funcional dos magistrados e servidores, que não envolvam casos concretos e não estejam regulamentadas no âmbito da Justiça o Trabalho;
VIII - prestar informações, quando solicitada, nas ações ordinárias e mandados de segurança encaminhados pela Justiça Federal, para subsidiar instrução em defesa da União; e
IX - acompanhar o cumprimento pelos Tribunais Regionais do Trabalho das diligências emanadas do Tribunal de Contas da União, que tratem de irregularidades na área de pessoal.
Art. 7º À Assessoria de Controle Interno compete planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de Controle Interno dos Tribunais Regionais do Trabalho, e especificamente:
I - controlar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos Tribunais Regionais do Trabalho;
II - acompanhar e controlar a execução do orçamento e dos Programas de Trabalho a cargo dos Tribunais Regionais do Trabalho;
III - verificar a utilização regular e racional dos recursos e bens públicos e avaliar os resultados alcançados pelos administradores dos Tribunais Regionais do Trabalho;
IV - apresentar sugestões que visem à racionalização da despesa e à eficiência da gestão dos Tribunais Regionais do Trabalho;
V - fornecer subsídios e informações que visem ao aperfeiçoamento das atividades de planejamento, orçamento e programação financeira dos Tribunais Regionais do Trabalho; e
VI - coordenar e executar o programa de auditoria, assessorando o Conselho Superior da Justiça do Trabalho na avaliação das práticas de atos de gestão administrativa.
Art. 8º À Assessoria de Planejamento, Orçamento e Finanças, órgão setorial dos sistemas de planejamento, de orçamento, de administração financeira e contábil, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, compete:
I - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com o sistemas federais de planejamento, orçamento, administração financeira e contabilidade;
II - coordenar, consolidar e supervisionar a elaboração da proposta orçamentária e os créditos adicionais da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, compreendendo os orçamentos fiscal e da seguridade social, bem assim as rotinas inerentes à elaboração do projeto de lei de diretrizes orçamentária e do plano plurianual;
III - receber, analisar e consolidar as solicitações de recursos financeiros das unidades orçamentárias da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, bem como propor as liberações de recursos financeiros para a Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus mediante autorização da autoridade competente, de acordo com a programação aprovada;
IV - promover a articulação com os órgãos centrais dos sistemas federais do Poder Executivo referidos no inciso I e informar e orientar os órgãos da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus quanto ao cumprimento, no que couber, das normas administrativas estabelecidas;
V - desenvolver e implantar metodologias de acompanhamento e avaliação da programação e execução orçamentária e financeira da Justiça do Trabalho, exercendo a orientação efetiva aos gestores;
VI - promover o acompanhamento, bem como propor a adoção das medidas cabíveis, no que diz respeito aos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal;
VII - encaminhar as relações de precatórios a serem incluídos na lei orçamentária anual para o TST;
VIII - propor normas com vistas a regulamentar os atos de administração dos recursos orçamentários e financeiros, bem como sua execução;
IX - fornecer subsídios e emitir pareceres sobres normas atinentes às matérias de sua competência.
Art. 9º A Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações deverá trabalhar sob a coordenação da Consultoria-Geral de Informática da Justiça do Trabalho, instituída e regulamentada pelas Resoluções nº 03/2005 e nº 13/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho .
Parágrafo único. Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação e das Comunicações, apoiar a Consultoria-Geral de Informática da Justiça do Trabalho na consecução de suas atribuições, quais sejam:
I - assessorar, na área de informática, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e, quando solicitado, aos Tribunais do Trabalho;
II - gerenciar o Projeto do Sistema Integrado da Informação da Justiça do Trabalho;
III - submeter ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, nos meses de dezembro, proposta para as ações estratégicas de informática para o exercício seguinte, bem como proposta para a respectiva execução orçamentária, após discussão em reunião ordinária com todos os Secretários de Informática da Justiça do Trabalho;
IV - estabelecer diretrizes para a evolução da informatização dos órgãos da Justiça do Trabalho;
V - criar Grupos de Trabalho para o desenvolvimento e implantação de projetos estratégicos de informatização da Justiça do Trabalho;
VI - viabilizar a infra-estrutura tecnológica para a implementação do Planejamento Estratégico e Gestão por Indicadores de Desempenho da Justiça do Trabalho;
VII - promover a uniformidade, a compatibilidade e a integração dos dados e soluções em nível nacional;
VIII - estabelecer políticas para a segurança da informação, compreendendo a disponibilidade, a integridade, a confiabilidade e a autenticidade das informações;
IX - estabelecer políticas de investimentos para equipamentos, infra-estrutura, software e prestação de serviços;
X - fomentar políticas de capacitação em informática para magistrados e servidores;
XI - coordenar, em conjunto com as áreas pertinentes, a uniformização e unificação da virtualização dos procedimentos e processos judiciais ou administrativos, bem como das tabelas de uso comum.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Brasília, de maio de 2006.
Ministro RONALDO LOPES LEAL
Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho"