Resolução CD/INCRA nº 20 de 19/09/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2005

Aprova a Instrução Normativa nº 20, de 19 de setembro de 2005, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos.

O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia federal criada pelo Decreto-Lei nº 1.110, de 9 de julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX do art. 8º, Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.011, de 11 de março de 2004, combinado com os incisos VII e XI do art. 10, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA/nº 164, de julho de 2000, alterado pela Portaria/MDA/nº 224, de 28 de setembro de 2001, e tendo em vista a decisão adotada em sua 559ª Reunião, realizada em 19 de setembro de 2005; e

Considerando a edição do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regula os procedimentos para identificação, reconhecimento, delimitação e demarcação das terras ocupadas por comunidades negras remanescentes de quilombos de que trata o art. 58 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Considerando a necessidade de rever os procedimentos e normas internas, em após a edição do Decreto 4887/03, de várias legislações que tratam da desapropriação de imóvel particular e reforma agrária, merecem adaptações e novas alternativas para agilizar o processo de regularização dos territórios quilombolas, de acordo com o que consta no processo INCRA 54000.001459/2005-72, que recebeu parecer favorável da Procuradoria Geral do INCRA, resolve:

Art. 1º Aprovar a Instrução Normativa nº 20, de 19 de setembro de 2005, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

Art. 2º Revogar a Instrução Normativa nº 16, de 24 de março de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação ROLF HACKBART

Presidente do Conselho