Resolução GAB/CRE nº 2 DE 14/11/2025
Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 19 nov 2025
Estabelece o prazo para que as empresas operadoras de tecnologia, responsáveis pela intermediação do serviço de transporte por aplicativo, enviem a relação de motoristas parceiros para fins de reconhecimento da isenção do IPVA relativa ao exercício de 2026.
O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA ESTADUAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, § 7º, I do Regulamento do IPVA - RIPVA/RO;
RESOLVE:
Art. 1º As empresas operadoras de tecnologia responsáveis pela intermediação de transporte por aplicativo devidamente credenciadas junto à SEFIN, nos termos da Instrução Normativa nº 12/2024/GAB/CRE, deverão encaminhar à Gerência de Arrecadação (GEAR), até 10 de dezembro de 2025, a relação de seus motoristas parceiros, para fins de reconhecimento da isenção do IPVA relativa ao exercício de 2026, nos termos do art. 7º, XI, do RIPVA/RO.
Parágrafo único. A relação dos motoristas parceiros cadastrados no Estado de Rondônia poderá ser encaminhada ao endereço eletrônico ipva@sefin.ro.gov.br, em arquivo nos formatos CSV ou Excel, observado o modelo previsto no Anexo II da Instrução Normativa nº 12/2024/GAB/CRE.
Art. 2º A GEAR publicará, no Diário Oficial do Estado (DIOF), até 10 de janeiro de 2026, a relação dos casos analisados para fins de reconhecimento da isenção do imposto, a qual deverá conter o número da placa do veículo, o CPF do proprietário e o resultado da análise.
Parágrafo único. A publicação referida no caput deverá observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Art. 3º O período de apuração do número mínimo de corridas, para fins de reconhecimento da isenção do IPVA relativa ao exercício de 2026, compreenderá 1º de novembro de 2024 a 31 de outubro de 2025, conforme dispõe o art. 7º, § 6º, II, do RIPVA.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Velho, 14 de novembro de 2025.
ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO
Coordenador-Geral da Receita Estadual