Resolução GSEFAZ nº 2 DE 08/02/2021

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 09 fev 2021

PRORROGA o prazo de recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições no caso que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o interesse do Governo do Estado do Amazonas em adotar procedimentos que viabilizem, em função do recesso bancário, o pagamento tempestivo do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021; e

Considerando as disposições constantes do § 6º, do art. 107, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686 , de 28 de dezembro de 1999,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado para o dia 18 do mês de fevereiro de 2021, o prazo para recolhimento do ICMS, ITCMD, IPVA, taxas e contribuições com vencimento nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Manaus (AM), 08 de fevereiro de 2021.

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda