Resolução CAF nº 2 DE 13/03/2017
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 16 mar 2017
Torna público a metodologia, fatores, critérios e demais subsídios fornecidos pelo CAF - Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária e utilizados para a fixação das Metas Tributárias referentes ao exercício financeiro 2017.
O Secretário Municipal de Finanças do Município de Belo Horizonte, no exercício das suas atribuições e na qualidade de Presidente do CAF, na forma do Art. 1º do Decreto 12.642 de 23.02.2007, e ainda considerando a formalidade prevista no § 4º do Art. 6º da Lei nº 9.303 , de 09 de janeiro de 2007, e a deliberação em reunião do referido Comitê realizada em 08 de fevereiro de 2017,
Resolve:
Art. 1º A metodologia, fatores, critérios e demais subsídios fornecidos pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária - CAF e utilizados para a fixação das Metas Tributárias referentes ao exercício financeiro 2017, por meio do Decreto 16.485, de 25 de novembro de 2016, são os constantes do anexo único desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25.11.2016.
Belo Horizonte, 13 de fevereiro de 2017
Fuad Noman
Secretário Municipal de Finanças
Presidente do CAF
ANEXO ÚNICO - RESOLUÇÃO CAF Nº 002/2017
Em atenção ao disposto no § 4º do Art. 6º da Lei nº 9.303/2007 segue abaixo exposição analítica da metodologia, critérios e demais subsídios fornecidos pelo Comitê de Administração Fazendária e Política Tributária para a fixação das Metas Tributárias.
As metas tributárias do exercício de 2017, estabelecidas pelo Decreto nº 16.485, de 25 de novembro de 2016, foram precedidas de levantamentos e estudos realizados em outubro e novembro de 2016, quando não se tinha por realizada e apurada a receita de todo exercício de 2016, eis que ainda em curso o último trimestre deste exercício. Por esta razão, inicialmente, foi necessário estimar-se a arrecadação total do exercício de 2016, projetando-se, especialmente, a arrecadação do último trimestre de 2016.
A projeção da arrecadação do último trimestre de 2016 foi obtida considerando-se os índices de variação até então observados, por tributo, dos valores acumulados da receita realizada no exercício de 2016 (jan/set - 2016) em relação à apurada no do exercício anterior.
Estes índices de variação foram calculados considerando os valores monetários dos tributos expressos em moeda constante de setembro de 2016, utilizando-se, para a atualização monetária, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Arrecadação 2016 | |||
Descrição da Receita | Arrecadação Efetiva até o mês de setembro | Valores Previstos para os meses de outubro a dezembro | PREVISÃO 2016 |
Dívida Ativa | 224,44 | 68,21 | 292,65 |
FPM | 318,75 | 125,32 | 444,07 |
ICMS | 681,04 | 240,66 | 921,70 |
IPTU | 862,46 | 145,29 | 1.007,75 |
IPVA | 531,90 | 26,86 | 558,76 |
ISS | 895,82 | 313,25 | 1.209,07 |
ITBI | 263,82 | 90,49 | 354,31 |
TCRS | 178,60 | 28,50 | 207,10 |
TFAT | 1,51 | 0,22 | 1,73 |
TFEP | 6,71 | 0,98 | 7,69 |
TFLF | 30,02 | 4,87 | 34,89 |
TFS | 12,18 | 3,01 | 15,19 |
TOTAL | 4.007,24 | 1.047,67 | 5.054,91 |
Da receita prevista para todo exercício de 2016 foram subtraídos os valores arrecadados de modo extraordinário neste exercício, que não se repetiriam em exercícios futuros, decorrentes da aplicação da Lei nº 10.876/2015 (Programa Em Dia Com a Cidade, Decreto nº 16.151/2015 ), que autorizou a concessão de descontos para pagamentos de créditos inscritos em dívida ativa em favor do Município:
Quadro Metas Tributárias | |||
Descrição da Receita | PREVISÃO | Ajustes | Previsão 2016 Ajustada |
2016 | |||
Dívida Ativa | 292,65 | -9,58 | 283,07 |
FPM | 444,07 | 0,00 | 444,07 |
ICMS | 921,70 | 0,00 | 921,70 |
IPTU | 1.007,75 | 0,00 | 1.007,75 |
IPVA | 558,76 | 0,00 | 558,76 |
ISS | 1.209,07 | 0,00 | 1.209,07 |
ITBI | 354,31 | 0,00 | 354,31 |
TCRS | 207,10 | 0,00 | 207,10 |
TFAT | 1,73 | 0,00 | 1,73 |
TFEP | 7,69 | 0,00 | 7,69 |
TFLF | 34,89 | 0,00 | 34,89 |
TFS | 15,19 | 0,00 | 15,19 |
TOTAL | 5.054,91 | -9,58 | 5.045,33 |
A partir da determinação da receita tributária total, normalizada, para o exercício de 2016, foi elaborada previsão da arrecadação para 2017 dos tributos considerados para a apuração das Metas Tributárias, conforme determina o inciso V do Art. 2º da Lei nº 9.303/2007 :
Descrição da Receita | Previsão 2016 Ajustada | Índices Considerados | Previsão 2017 |
Dívida Ativa | 283,07 | 1,082047 | 306,30 |
FPM | 444,07 | 1,062915 | 472,01 |
ICMS | 921,70 | 1,036342 | 955,20 |
IPTU | 1.007,75 | 1,068900 | 1.077,18 |
IPVA | 558,76 | 1,062915 | 593,91 |
ISS | 1.209,07 | 1,062915 | 1.285,14 |
ITBI | 354,31 | 1,012300 | 358,67 |
TCRS | 207,10 | 1,068900 | 221,37 |
TFAT | 1,73 | 1,068900 | 1,85 |
TFEP | 7,69 | 1,068900 | 8,22 |
TFLF | 34,89 | 1,068900 | 37,30 |
TFS | 15,19 | 1,068900 | 16,24 |
TOTAL | 5.045,33 | 5.333,38 |
As receitas tributárias estimadas para 2017 consideraram os efeitos da variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), adotado para atualização dos tributos, preços e valores devidos à Fazenda Municipal de Belo Horizonte conforme Lei nº 8.147/200, e/ou o índice crescimento econômico nacional apurado pelo Produto Interno Bruto (PIB). Os valores prospectivos destes indicadores, para 2016 e 2017, foram obtidos das projeções de mercado apresentadas pelo relatório FOCUS de 21.10.2016, a saber:
Indicadores | 2016 | 2017 |
PIB | -3,22% | 1,23% |
IPCA-E | 6,89% | 5,00% |
FONTE: Relatório FOCUS | 21/10/2016 |
Conforme descrito na tabela abaixo, as receitas tributárias estimadas para 2017 foram calculadas com base nas receitas previstas para 2016, em valores de Dez/2016, sobre as quais se aplicou o índice resultante da função IPCAE e/ou PIB, conforme demonstrado:
Descrição da Receita | Critérios | Índices Considerados |
Dívida Ativa | IPCA 2016 X PIB 2017 | 1,082047 |
FPM | PIB 2017 X IPCA 2017 | 1,062915 |
ICMS | PIB 2017 X IPCA 2017 X 0,975 | 1,036342 |
IPTU | IPCA 2016 | 1,068900 |
IPVA | PIB 2017 X IPCA 2017 | 1,062915 |
ISS | PIB 2017 X IPCA 2017 | 1,062915 |
ITBI | PIB 2017 | 1,012300 |
TCRS | IPCA 2016 | 1,068900 |
TFAT | IPCA 2016 | 1,068900 |
TFEP | IPCA 2016 | 1,068900 |
TFLF | IPCA 2016 | 1,068900 |
TFS | IPCA 2016 | 1,068900 |
As receitas tributárias correlacionadas ao nível de atividade econômica e à variação de preços praticados no mercado (DA, FPM, ICMS, IPVA, ISSQN) foram estimadas em função dos valores arrecadados em 2016, a preços de Dez/2016, acrescidos da variação esperada para o PIB 2017 e IPCAE 2017. As demais receitas, não diretamente vinculadas ao nível de atividade econômica, foram estimadas em função dos valores arrecadados em 2016, à preços de Dez/2016, acrescidos da variação esperada para IPCAE 2017, que é o índice de atualização dos valores dos tributos lançados de ofício nos termos da aludida Lei nº 8.147/2000 .
Como desafio arrecadatório, com vistas a estimular o desempenho da presença fiscal e o aprimoramento dos processos de trabalho da Administração Tributária do Município, foi estabelecido pelo Decreto nº 16.485/2016 o valor nominal desejável da Meta Tributária para o exercício de 2017 no montante de R$ 5.450.000.000,00 (Cinco bilhões e quatrocentos e cinquenta milhões), incorporando um esforço fiscal adicional de 2,19% (Dois vírgula dezenove por cento) em relação à receita estimada pelo CAF, observando-se o limite estabelecido no § 3º do Art. 6º da Lei nº 9.303/2007 .
§ 3º do Art. 6º As metas tributárias estabelecidas em cada exercício financeiro, a partir de 2015, não poderão exceder em mais de 5% (cinco por cento) o valor da previsão da receita orçamentária a que se refere o inciso V do art. 2º desta Lei.
Meta Tributária 2017 | Previsão 2017 | Esforço Fiscal |
5.450,00 | 5.333,28 | 2,19% |
A distribuição do esforço fiscal, por tributo, foi efetuada conforme abaixo:
1) Foi acrescentado o valor de R$ 40.000.000,00 (Quarenta milhões) à receita prevista do IPTU de 2017, considerando uma adimplência de 80% (oitenta por cento) do valor acrescido por meio de recadastramento imobiliário.
2) O valor restante, equivalente a R$ 76.620.000,00 (Setenta e seis milhões e seiscentos e vinte mil), foi distribuído proporcionalmente entre todos os tributos.
Fixação das Metas 2017 | ||||
Descrição da Receita | Previsão 2017 | Recadastramento Imobiliário | Rateio do Valor Restante | |
Dívida Ativa | 306,30 | - | 306,30 | 310,70 |
FPM | 472,01 | - | 472,01 | 478,79 |
ICMS | 955,20 | - | 955,20 | 968,92 |
IPTU | 1.077,18 | 40,00 | 1.117,18 | 1.132,66 |
IPVA | 593,91 | - | 593,91 | 602,44 |
ISS | 1.285,14 | - | 1.285,14 | 1.303,61 |
ITBI | 358,67 | - | 358,67 | 363,82 |
TCRS | 221,37 | - | 221,37 | 224,55 |
TFAT | 1,85 | - | 1,85 | 1,88 |
TFEP | 8,22 | - | 8,22 | 8,33 |
TFLF | 37,30 | - | 37,30 | 37,83 |
TFS | 16,24 | - | 16,24 | 16,47 |
TOTAL | 5.333,38 | 40,00 | 5.373,38 | 5.450,00 |
Por fim, o valor anual da Meta 2017 foi distribuído por trimestre, com base no comportamento médio mensal da arrecadação dos tributos, observado nos exercícios de 2014 a 2016, cujos valores foram ajustados a preços correntes de setembro de 2016, de modo a refletir e projetar o comportamento sazonal regular historicamente observado na arrecadação destes tributos.
Distribuição das Metas 2017 por Trimestre | ||
Trimestre | Média da Arrecadação Ajustada (2014 a 2016) | Valor Arredondado |
1º Trimestre | 37,43% | 2.040,00 |
2º Trimestre | 21,28% | 1.160,00 |
3º Trimestre | 20,55% | 1.120,00 |
4º Trimestre | 20,73% | 1.130,00 |
TOTAL | 100,00% | 5.450,00 |