Resolução AGERBA nº 2 DE 02/01/2017

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jan 2017

Dispõe sobre os procedimentos a serem cumpridos para a realização de inspeções de veículos operadores do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de assageiros e dos que operem serviços especiais de transporte, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CD-PROBAHIA Nº 7 DE 22/03/2017):

Nota: Ver Resolução AGERBA Nº 8 DE 10/01/2017, que torna sem efeito esta Resolução.

O Diretor Executivo da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com o Processo Administrativo n° 0901.2016/009394 e a deliberação da Diretoria em regime de colegiado de 10 de janeiro de 2016, consignada na Ata nº 03/17, item 16, com fundamento no art. 1º da Lei nº 7.314, de 19 de maio de 1998, e no art. 2º, inciso XII, do Decreto Estadual nº 7.426, de 31 de agosto de 1998,

Considerando a necessidade de atualização dos procedimentos para a solicitação e a realização de inspeções de veículos operadores de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e de serviços especiais de transporte,

RESOLVE:

Art. 1º. Para os veículos a serem utilizados na operacionalização de linhas de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, de propriedade ou posse das concessionárias do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado da Bahia – STRIP são os seguintes os documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular, sem prejuízo dos previstos no art. 3º:

I - Requerimento de vistoria veicular em 02 (duas) vias, de acordo com o modelo do ANEXO A, especificando o tipo de inspeção e em qual subsistema o veículo será utilizado;

II - Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, correspondente ao recolhimento da taxa de inspeção veicular, com autenticação legível;

III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e vigente para cada veículo apresentado;

IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA.

§ 1º - O DAE original apresentado pelo Requerente será devolvido após o visto do setor responsável.

§ 2º - Caso o veículo apresentado para inspeção seja 0 km (zero quilômetro) e ainda não possua o respectivo CRLV, substituirão, concomitantemente, a sua apresentação:

I - Cópia da respectiva Nota Fiscal;

II - Cópia do Protocolo do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, indicativo do número da placa policial do veículo.

§ 3º - Somente é possível a utilização de veículo de terceiros caso este seja de pessoa jurídica componente do mesmo grupo empresarial a que pertence a pessoa que o utilizará.

§ 4º - A comprovação da existência de grupo empresarial é feita por meio da apresentação dos Contratos Sociais das empresas coligadas, e suas alterações posteriores, conforme arquivado na Junta Comercial do Estado da Bahia – JUCEB, com a constatação da presença de sócios em comum.

Art. 2º. Para os veículos a serem utilizados na prestação dos serviços especiais de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sujeitos a emissão de Licenças Especiais, são os seguintes os documentos necessários para o requerimento de vistoria veicular, sem prejuízo dos previstos no art. 3º:

I - Requerimento de vistoria veicular em 02 vias, de acordo com o modelo do ANEXO B, especificando a finalidade da inspeção;

II - Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, correspondente ao recolhimento da taxa de inspeção veicular, com autenticação legível;

III - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) atual e vigente para cada veículo apresentado;

IV - Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA.

§ 1º - O DAE original apresentado pelo Requerente será devolvido após o visto do setor responsável.

§ 2º - Caso o veículo apresentado para inspeção seja 0 km (zero quilômetro) e ainda não possua o respectivo CRLV, substituirão, concomitantemente, a sua apresentação:

I - Cópia da respectiva Nota Fiscal;

II - Cópia do protocolo do Departamento Estadual de Trânsito-DETRAN indicativo do número da placa policial do veículo.

§ 3º - Somente será possível a utilização de veículo de terceiros:

I - caso haja contrato de locação celebrado entre o proprietário ou arrendatário do veículo e o requerente da vistoria para este fim, desde que seja obedecido o limite de 20% (vinte por cento) da frota própria da requerente cadastrada na AGERBA, ou;

II – caso o veículo seja de pessoa jurídica que tenha na sua composição societária integrante comum com a empresa operadora de linha ou serviço que o estiver apresentando.

Parágrafo único. Somente poderão ceder veículos para operação de linhas ou serviço por concessionárias ou operadoras de serviços especiais de transporte empresas cadastradas na AGERBA, ficando vedada a utilização de veículos de propriedade ou posse de pessoas físicas.

Art. 3º. Consideram-se motivos para requerimento de inspeção de veículo:

I - para simples inclusão de veículo, utilizada quando houver expansão da frota ou quando se tratar de implantação de serviço acessório que a necessitar;

II - para inclusão com a finalidade de substituição de outro veículo, utilizada quando houver renovação da frota ou em caso de sinistro;

III - por motivos de rotina, utilizada para vistoriar veículo já cadastrado e vistoriado anteriormente, cujo prazo de vigência se esgotou.

§ 1º - No caso de inclusão de veículo para substituição o requerente deverá juntar relação das linhas do subsistema em que irá atuar, ou, se for o caso, do contrato pertinente ao serviço especial de transporte, bem como a solicitação de baixa do veículo a ser substituído; a inclusão deverá ser previamente submetida à apreciação da AGERBA, qualquer que seja a sua motivação.

§ 2º - A AGERBA procederá à inspeção do veículo e emitirá, no caso de aprovação, o respectivo Certificado de Vistoria no prazo de até 30 (trinta dias) contados da data de realização da vistoria.

Art. 4º. As empresas inscritas no Cadastro Geral da AGERBA deverão enviar à DPSE, em prazo a ser determinado pela mesma Diretoria, a sua relação de frota total, através de cópia dos respectivos CRLVs e meio digital, para que a mesma conste da sua Certidão de Registro Cadastral.

Parágrafo Único. A não apresentação da relação de frota, ou apresentação fora do prazo estabelecido, implicará na não inclusão dos veículos no Sistema da AGERBA, sendo que para a incorporação dos mesmos ao referido Sistema deverá ser efetuado o recolhimento das taxas já estabelecidas.

Art. 5º. A gestão e o controle do Sistema de Cadastro de Veículos da AGERBA ficarão a cargo do Departamento de Pesquisas e Estudos socioeconômicos – DPE, através do DPSE, em estreita colaboração com a DFIS/COVIT, com acesso das duas unidades aos sistemas de cadastro existentes.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Resolução AGERBA nº 31, de 12 de dezembro de 2011.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA DA AGERBA, EM REGIME DE COLEGIADO, em 10 de janeiro de 2017.

EDUARDO HAROLD

MESQUITA PESSÔA

Presidente da Diretoria em Regime de Colegiado

ANEXO A
Modelo de Requerimento 1
(PAPEL TIMBRADO)

[Local], [Data]

À Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA

Senhor Diretor Executivo,

Assunto: Solicitação de Vistoria Veicular

[Qualificação], empresa regular do SRI, cadastrada nesta Agência sob o nº [....] vem, com fulcro na Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2008 e no art. 1º na Resolução nº [...], de [...], requerer a inspeção dos veículos abaixo indicados, a serem realizadas na localidade de [..............], na garagem da Requerente situada na [...........]:

Item Placa Número de ordem
da empresa
(se houver)
Ano de
Fabricação
Utilização Tipo de Inspeção
01       Subsistema [.....]  
02       Subsistema [.....]  
03       Subsistema [.....]  
04       Subsistema [.....]  

Em conformidade com a legislação vigente, faz juntar os documentos abaixo indicados:

1) Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual – DAE correspondente ao recolhimento das taxas de inspeção veicular, cuja autenticação se encontra legível;

2) Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) atuais e vigentes para cada um dos veículos constante da tabela acima;

3) Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA;

4) (Outros, se for o caso).

Quaisquer dúvidas, é favor entrar em contato com [Nome],[Cargo], pelo telefax nº [...............], ou pelo e-mail [.........................]

[Assinatura do responsável]
[Carimbo]

ANEXO B
Modelo de Requerimento 2
(PAPEL TIMBRADO)

[Local], [Data]

À Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia Transportes e Comunicações da Bahia – AGERBA

Senhor Diretor Executivo,

Assunto: Solicitação de Vistoria Veicular

[Qualificação], empresa operadora de Serviços Especiais, cadastrada nesta Agência sob o nº [....] vem, com fulcro na Resolução nº 01, de 10 de janeiro de 2008 e no art. 2º na Resolução nº [...], de [...], requerer a inspeção dos veículos abaixo indicados, a serem realizadas na localidade de [..............],Escritório do Polo de Fiscalização da AGERBA:

Item Placa Número de ordem
da empresa
(se houver)
Ano de
Fabricação
Utilização Tipo de Inspeção
01       Serviço Especial  
02       Serviço Especial  
03       Serviço Especial  
04       Serviço Especial  

Em conformidade com a legislação vigente, faz juntar os documentos abaixo indicados:

1) Cópia e original do Documento de Arrecadação Estadual – DAE correspondente ao recolhimento das taxas de inspeção veicular, cuja autenticação se encontra legível;

2) Cópia dos Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVs) atuais e vigentes para cada um dos veículos constante da tabela acima;

3) Certidão Negativa de Débitos expedida pela AGERBA;

4) (Outros, se for o caso).

Quaisquer dúvidas, é favor entrar em contato com [Nome],[Cargo], pelo telefax nº [...............], ou pelo e-mail [.........................]

[Assinatura do responsável]
[Carimbo]