Resolução CONERH nº 2 DE 09/04/2013

Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 08 mai 2013

Aprova a tabela de emolumentos para análise e expedição da outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica.

(Revogado pela  Resolução CONERH Nº 8 DE 24/11/2017):

O Conselho dos Recursos Hídricos do Ceará - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012, e,

Considerando o estabelecido no Art. 56 da Lei nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010 que determinada que a outorga de direito de uso de recursos hídricos e de execução de obras e/ou serviços de interferência hídrica, serão objetos de cobrança por meio de emolumentos administrativos;

Considerando o estabelecido no Art. 49 do Decreto nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012 que determina que ao requerente compete o pagamento dos emolumentos necessários à cobertura dos custos operacionais inerentes ao processo de outorga;

Considerando o estabelecido na Instrução Normativa 01/2013, publicada no Diário Oficial do Estado em 20 de março de 2013, que trata das normas estabelecidas pela Secretaria dos Recursos Hídricos para cobrança dos emolumentos administrativos relativos a outorga de direito de uso dos recursos hídricos e de execução de obras e serviços de interferência hídrica,

Resolve:

Art. 1º. Aprovar a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água de competência da Secretaria de Recursos Hídricos, constante do Anexo Único, desta Resolução.

Art. 2º. A efetivação do pagamento dos emolumentos administrativos deverão ser recolhidos mediante Documento de Arrecadação Estadual (DAE), pelo solicitante da outorga, com código de receita de nº 7544, estabelecido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ Ceará.

Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos, os pedidos de cuja procedência sejam originários da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - S.R.H., da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH e da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA. (Parágrafo acrescentado pela Resolução CONERH Nº 3 DE 18/09/2013):

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Fortaleza-CE, 09 de abril de 2013.

César Augusto Pinheiro

PRESIDENTE

Nice Maria da Cunha Cavalcante

SECRETÁRIA EXECUTIVA

ANEXO ÚNICO

DA RESOLUÇÃO CONERH Nº 02/2013/SRH

TABELA DE EMOLUMENTOS PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS E DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA

Categorias Processos Administrativos/Tipo de Destinação de Uso

Total UFIRCE

1) Solicitação e Renovação de Outorga para Captação de Água Superficial e Subterrânea:

 
(Redação da alínea dada pela Resolução CONERH Nº 3 DE 18/09/2013):

a) Abastecimento Humano:

Público e Privado - 20 UFIRCE
Comunitário até 1000 habitantes - 0
Comunitário acima de 1.000 habitantes - 10 UFIRCE
Nota: Redação Anterior:

a) Abastecimento Humano Público e Privado 20

Comunitário 10

b) Indústria

20

c) Aquicultura Camarão

20

Peixe em Gaiola

20

Peixe em Viveiro

20

Outros

20

d) Água Mineral e Potável de Mesa

20

e) Irrigação Área irrigada menor ou igual a 10ha

0

Área irrigada maior que 10ha e menor ou igual a 100ha

10

Área irrigada maior que 100ha

20

f) Dessedentação Animal

0

g) Turismo e Lazer

10

h) Demais categoria de uso

10

2) Solicitação e Renovação de Outorga para Lançamento de Efluentes

 

a) Industrial

40

b) Saneamento

30

c) Agropecuário

20

d) Outros usos

10

3) Outorgas para Obras de Barramento

 

a) Açude

40

b) Barragem subterrânea

20

c) Barragem de nível ou derivação

40

d) Dique de proteção ou recondução do leito

40

e) Obra de travessia em curso Dágua

20

4) Outorga para Obra de Adução

 

a) Adutora

40

b) Canal

40

c) Mista

40

5) Outorga para Obras de Explotação de Água Subterrânea (Poços)

 

a) Tubular

20

b) Amazonas

10

c) Misto

20

6) Transferência de Outorga

20

7) Desistência de Outorga

0

8) Consulta Prévia

10