Resolução CONERH nº 3 DE 18/09/2013
Norma Estadual - Ceará - Publicado no DOE em 25 set 2013
Altera a tabela de emolumentos constante do Anexo Único da Resolução CONERH nº 02 2013/SRH, de 09/04/2013.
(Revogado pela Resolução CONERH Nº 8 DE 24/11/2017):
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Estadual nº 14.844, de 28 dezembro de 2010 e,
Considerando o que dispõe no Decreto Estadual nº 31.076, de 12 de dezembro de 2012;
Considerando a necessidade de alterar a Tabela de Emolumentos a que se refere a Resolução CONERH nº 02/2013/SRH;
Considerando a necessidade na indicação dos organismos beneficiados com a isenção do pagamento de emolumentos administrativos,
Resolve:
Art. 1º Alterar a letra "a" do item 1 do Anexo Único da Resolução CONERH nº 02 2013/SRH, de 09 de abril de 2013, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo Único da Resolução CONERH nº 02/2013/SRH -
1. Solicitação e Renovação de Outorga para captação de Água Superficial e Subterrânea:
a) Abastecimento Humano:
| Público e Privado - | 20 UFIRCE |
| Comunitário até 1000 habitantes - | 0 |
| Comunitário acima de 1.000 habitantes - | 10 UFIRCE |
Art. 2º Acresce-se o Parágrafo Único ao art. 2º da Resolução CONERH nº 02 2013/SRH, de 09 de abril de 2013, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º .....
Parágrafo único. Ficam isentos do pagamento dos emolumentos administrativos, os pedidos de cuja procedência sejam originários da Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará - S.R.H., da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos - COGERH e da Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado - DOE, momento no qual revogam-se todas as disposições em contrário.
Fortaleza-CE, 18 de setembro de 2013.
Cesar Augusto Pinheiro
PRESIDENTE DO CONERH-CE
Paulo Miranda Pereira
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONERH-CE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONERH Nº 02/2013/SRH -
TABELA DE EMOLUMENTOS PARA ANÁLISE E EXPEDIÇÃO DA OUTORGA DE DIREITO DE USO DOS RECURSOS HÍDRICOS E DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE INTERFERÊNCIA HÍDRICA.
| USO/OBRA | UFIRCE |
| 1) Solicitação e Renovação de Outorga para Captação de Água Superficial e Subterrânea | |
| a) Abastecimento Humano | |
| Público e Privado | 20 |
| Comunitário ate 500 habitantes | 0 |
| Comunitário acima de 500 habitantes | 10 |
| b) Indústria | 20 |
| c) Aquicultura | |
| Camarão | 20 |
| Peixe em Gaiola | 20 |
| Peixe em Viveiro | 20 |
| Outros | 20 |
| d) Água Mineral e Potável de Mesa | 20 |
| e) Irrigação | |
| Área irrigada menor ou igual a 10ha | 0 |
| Área irrigada maior que 10ha e menor ou igual a 100ha | 10 |
| Área irrigada maior que 100ha | 20 |
| f) Dessedentação Animal | 0 |
| g) Turismo e Lazer | 10 |
| h) Demais categoria de uso | 10 |
| 2) Solicitação e Renovação de Outorga para Lançamento de Efluentes | |
| a) Industrial | 40 |
| b) Saneamento | 30 |
| c) Agropecuário | 20 |
| d) Outros usos | 10 |
| 3) Outorgas para Obras de Barramento | |
| a) Açude | 40 |
| b) Barragem subterrânea | 20 |
| c) Barragem de nível ou derivação | 40 |
| d) Dique de proteção ou recondução do leito | 40 |
| e) Obra de travessia em curso D'água | 20 |
| 4) Outorga para Obra de Adução | |
| a) Adutora | 40 |
| b) Canal | 40 |
| c) Mista | 40 |
| 5) Outorga para Obras de Explotação de Água Subterrânea (Poços) | |
| a) Tubular | 20 |
| b) Amazonas | 10 |
| c) Misto | 20 |
| 6) Transferência de Outorga | 20 |
| 7) Desistência de Outorga | 0 |
| 8) Consulta | |
| Prévia | 10 |
| 9) Ficam isentos do pagamento da presente taxa de emolumentos, os pedidos cujos solicitantes sejam a Companhia de Gestão de Recursos Hídricos - COGERH, a Secretaria de Recursos Hídricos - SRH e a Superintendência de Obras Hidráulicas - SOHIDRA. | 0 |