Resolução CONSEMA nº 2 DE 11/06/2012
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2012
Aprova a reformulação das Câmaras Técnicas do CONSEMA.
(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 7 DE 27/09/2012):
	O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das suas atribuições legais, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada às 14:00 horas do dia 11 de Junho de 2012, no Auditório Pólo de Educação Ambiental localizado na sede do SEAMA-IEMA, deliberou nos seguintes termos:
	
	Considerando que o art. 42 da Resolução CONSEMA Nº 04 de 2011 prevê que: A criação, reformulação ou extinção de Câmaras Técnicas serão previamente aprovadas pelo Plenário e instituídas por Decreto do Poder Executivo Estadual [...],
	
	RESOLVE: Aprovar, por unanimidade a reformação das Câmaras Técnicas que, após a instituição por Decreto, o Conselho passará a funcionar com as seguintes Câmaras:
	
	I. de Política Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental;
	
	II. de Licenciamento de Grandes Projetos, Acompanhamento de Condicionantes de Licenças Ambientais, Fiscalização e Compensação Ambiental;
	
	III. Recursal e de Assuntos Jurídicos;
	
	IV. de Unidades de Conservação, Ecoturismo e Proteção da Biodiversidade;
	
	V. de Controle de Recursos Minerais;
	
	VI. de Zoneamento Ambiental;
	
	VII. de Saneamento Ambiental e Resíduos;
	
	VIII. de Conservação do Solo, Meio Ambiente Rural e Desenvolvimento Florestal;
	
	IX. de Aquicultura e Recursos Pesqueiros.
	
	Cariacica, 11 de Junho de 2012.
	
	PATRÍCIA GOMES SALOMÃO
	Presidente do CONSEMA