Resolução CONSEMA nº 2 DE 11/06/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 jun 2012

Aprova a reformulação das Câmaras Técnicas do CONSEMA.

(Revogado pela Resolução CONSEMA Nº 7 DE 27/09/2012):

O Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA, no uso das suas atribuições legais, em sua 2ª Reunião Ordinária, realizada às 14:00 horas do dia 11 de Junho de 2012, no Auditório Pólo de Educação Ambiental localizado na sede do SEAMA-IEMA, deliberou nos seguintes termos:

Considerando que o art. 42 da Resolução CONSEMA Nº 04 de 2011 prevê que: A criação, reformulação ou extinção de Câmaras Técnicas serão previamente aprovadas pelo Plenário e instituídas por Decreto do Poder Executivo Estadual [...],

RESOLVE: Aprovar, por unanimidade a reformação das Câmaras Técnicas que, após a instituição por Decreto, o Conselho passará a funcionar com as seguintes Câmaras:

I. de Política Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental;

II. de Licenciamento de Grandes Projetos, Acompanhamento de Condicionantes de Licenças Ambientais, Fiscalização e Compensação Ambiental;

III. Recursal e de Assuntos Jurídicos;

IV. de Unidades de Conservação, Ecoturismo e Proteção da Biodiversidade;

V. de Controle de Recursos Minerais;

VI. de Zoneamento Ambiental;

VII. de Saneamento Ambiental e Resíduos;

VIII. de Conservação do Solo, Meio Ambiente Rural e Desenvolvimento Florestal;

IX. de Aquicultura e Recursos Pesqueiros.

Cariacica, 11 de Junho de 2012.

PATRÍCIA GOMES SALOMÃO
Presidente do CONSEMA