Resolução CONSEMMA nº 2 DE 31/08/2012

Norma Municipal - Boa Vista - RR - Publicado no DOM em 31 out 2012

Errata - Reconhece a extrema potencialidade lesiva ambiental da realização eventos festivos de quaisquer natureza nas margens dos cursos dáguas (igarapés, rios e lagos), naturais ou artificiais, e nascentes do município de Boa Vista/RR e inviabilizar regularização ambiental.

(Revogado pela Portaria CONSEMMA Nº 1 DE 05/07/2016):

Errata da Resolução COSEMMA Nº 002 de 30 de julho de 2012, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Município.

"Boa Vista" pág. 05. Col. 1º, Diário Oficial do Município de Boa Vista nº 3.241, dia 03 de agosto de 2012.

Onde se lê:

Art. 1º. O disposto no art. 1º desta Resolução não se aplica para as demais infrações ambientais constatados no ato da fiscalização;

Leia-se:

Art. 1º. O disposto nesta Resolução não se aplica para as demais infrações ambientais constatadas no ato da fiscalização.

Art. 2º. Esta errata entrará em vigor na data de sua publicação.

Boa Vista-RR, 29 de outubro de 2012.

Paula Cristiane Araldi

Secretária Municipal de Gestão Ambiental e Assuntos Indígenas - Interina