Resolução FEPAM nº 2 de 13/07/2011
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 02 ago 2011
Dispõe sobre a alteração da Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento, Ad Referendum.
O Presidente do Conselho de Administração, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 7º do Decreto Estadual nº 33.765, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a Lei nº 9.077, de 04 de junho de 1990, que institui a Fundação Estadual de Proteção Ambiental - FEPAM, Ad Referendum do Conselho de Administrativo e,
Considerando:
- O disposto no art. 2º da Resolução nº 01/95, do Conselho de Administração da FEPAM, de 16 de agosto de 1995, que define as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul;
- A Portaria FEPAM 48/2011, publicada no DOE de 25.05.2011;
- As Resoluções Conselho de Administração da FEPAM nº 2/2001 de 21.08.2001, nº 4/2008 de 20.06.2008 e nº 14/2010 de 20.12.2010. -A necessidade de atualização permanente da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" da FEPAM.
Resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento", aprovada em 21 de agosto de 2001, conforme o Anexo I:
Art. 2º Aprovar a alteração da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento", da Resolução nº 14/2010 - CONSELHO DE ADMINSTRAÇÃO DA FEPAM, de 20.12.2010, publicada no DOE de 29.12.2010 conforme Anexo II.
Art. 3º Aprovar a alteração da classificação do Ramo 118.00 da "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento", atividade "Aquacultura" para Manejo de Resíduos Animais.
Art. 4º Aprovar a inclusão na "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" os empreendimentos agrossilvipastoris, com atividade de Manejo de Resíduos Animais, de acordo com os enquadramentos de porte e potencial poluidor, conforme tabela Anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. O Ressarcimento de Custo de Licenciamento é conforme RESOLUÇÃO Nº 4/2008 - CONSELHO DE ADM. DA FEPAM de 20.06.2008, publicada no DOE de 24.06.2008.
Art. 5º Aprovar a inclusão na "Tabela de Classificação de Atividades para Licenciamento" as atividades dispostas na PORTARIA FEPAM Nº 48/2011 de 23.05.2011 e publicadas no DOE DE 25.05.2011. As atividades e seus respectivos Código do Ramo constam a seguir:
Código do Ramo | Atividade |
117.30 | Criação de bovinos de corte em sistema extensivo a campo |
114.40 | Criação de ovinos de corte em sistema extensivo a campo |
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 13 de julho de 2011.
Carlos Fernando Niedersberg,
Diretor-Presidente da FEPAM, Presidente do Conselho de Administração
ANEXO I ANEXO II ANEXO III