Resolução FNDE nº 2 de 29/09/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2010
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de validade dos Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) e para a formalização dos termos aditivos aos contratos de financiamento firmados com recursos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES) e dá outras providências.
Notas:
1) Revogada pela Resolução FNDE nº 4, de 26.11.2010, DOU 29.11.2010.
2) Assim dispunha a Resolução revogada:
"O Presidente Substituto do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e
Considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001;
Considerando o disposto no § 2º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010,
Considerando a greve deflagrada em âmbito nacional pelo Sindicato dos Bancários por prazo indeterminado;
Resolve:
Art. 1º Os Documentos de Regularidade de Inscrição (DRI) que tiverem os seus prazos de validade expirados em até 10 (dez) dias após o término da greve dos bancários deverão ser acatados pelos agentes financeiros do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (FIES), para fins da contratação da operação de crédito, até o 20º (vigésimo) dia subsequente ao término da paralisação do movimento no âmbito do respectivo agente financeiro do Fundo.
Art. 2º O prazo limite para aditamento dos contratos de financiamento formalizados no âmbito do FIES fica prorrogado para o dia 30 de novembro de 2010, sem prejuízo da continuidade da prestação dos serviços educacionais prestados pela instituição de ensino superior ao estudante financiado.
Art. 3º Aplica-se aos prazos de que trata esta Resolução o disposto no § 1º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
RAFAEL PEREIRA TORINO"