Resolução CDTI nº 2 de 14/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2010

Criar Grupo de Trabalho permanente de Geoinformações do Comitê de Tecnologia da Informação e designar titulares e suplentes do Ministério do Meio Ambiente.

O Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007 , no art. 7º da Portaria nº 79, de 5 de março de 2009 e na Portaria nº 160, de 19 de maio de 2009 ; e

Considerando a Portaria nº 160, de 19 de maio de 2009 , que institui a Política de Informação do Ministério do Meio Ambiente e, conforme a Portaria nº 79, de 5 de março de 2009 , que cria o Comitê de Tecnologia da Informação, em especial o disposto em seu art. 7º, no qual consta a competência deste Comitê de constituir grupos de trabalho com a finalidade de examinar e propor soluções para temas específicos, relacionados a temática da Informação;

Considerando a necessidade do planejamento e coordenação das ações e planos relacionados a disseminação e o uso dos dados geoespaciais de meio ambiente, atendendo aos princípios apregoados pelo Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente-SINIMA no âmbito do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, em atendimento ao Decreto nº 6.666, de 27 de novembro de 2008 ; e

Considerando a necessidade de atender o Plano de Metas do Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente, conforme publicação da Portaria nº 80, de 11 de setembro de 2009 com criação de um Grupo de Trabalho de Geoinformações para subsidiar a elaboração do Plano de Implementação da Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais-INDE no Ministério do Meio Ambiente,

Resolve:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Permanente, conforme reza o art. 7º da Portaria nº 79, de 5 de março de 2009 , denominado Grupo de Trabalho de Geoinformações ou GT de Geoinformações, integrado por:

I - dois representantes, sendo um titular o outro suplente das instituições vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente:

a) Agência Nacional de Águas-ANA;

b) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;

c) Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ;

d) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA.

II - dois representantes, sendo titular e outro suplente dos seguintes órgãos do Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Mudanças Climáticas e Qualidade Ambiental;

b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;

c) Secretaria de Recursos Hídricos e Ambiente Urbano;

d) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

e) Serviço Florestal Brasileiro-SFB; e

f) Secretaria-Executiva.

Parágrafo único. A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente será representada por um membro titular do Departamento de Gestão Estratégica e por um membro titular da Coodenação-Geral de Tecnologia da Informação e Informática, ou, seus respectivos suplentes, em analogia a Portaria nº 79, de 5 de março de 2009 .

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - atender o Plano de Metas do Comitê de Tecnologia da Informação do Ministério do Meio Ambiente, conforme publicação da Portaria nº 80, de 11 de setembro de 2009 para subsidiar a elaboração do Plano de Implementação da Infraestrutura Nacional de dados espaciais-INDE no Ministério do Meio Ambiente;

II - definir prioridades e elaborar estratégias, a partir das demandas identificadas, junto às instituições que produzem informações e dados de geoinformação, para preencher as lacunas, em geoinformação, nas diferentes áreas temáticas;

III - deliberar sobre a possibilidade de contratação de trabalhos especializados, como consultorias, sempre que necessário, para colaborar no desenvolvimento das atividades; e

IV - consensuar, com as áreas produtoras de dados geoespaciais, a periodicidade da divulgação das informações verificando a particularidade de cada uma, estabelecendo tais prazos em Portaria.

Art. 3º Em caso de substituição dos membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho de Geoinformação, as Entidades e órgãos integrantes do referido Comitê devem encaminhar expediente ao Departamento de Gestão-Estratégica solicitando a alteração na composição de seus membros com prazo mínimo de quinze dias de antecedência das reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho.

Art. 4º As despesas com diárias e passagens não correrão por conta do Comitê de Tecnologia da Informação. Caberá ao órgão do qual o servidor faça parte, custear as referidas despesas quando houver a realização de reuniões deste Grupo de Trabalho.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GUILHERME EUCLIDES BRANDÃO

Diretor do Departamento de Gestão Estratégica