Resolução SF nº 2 de 07/01/2010

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 jan 2010

Dispõe sobre a taxa de juros de mora incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa.

O Secretário da Fazenda, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989,

Resolve:

Art. 1º a taxa de juros de mora prevista no art. 96 da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, incidente no pagamento de débitos fiscais não inscritos na Dívida Ativa, fica fixada em 0,10% (um décimo por cento) ao dia.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 9 de janeiro de 2010.

RETIFICAÇÃO - DOE SP de 13.01.2010

Na Resolução SF nº 2, de 07.01.2010,

Onde constou

"(dez décimos por cento)",

Leia-se:

"(um décimo por cento)".